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26 de dezembro de 2024

Detran orienta proprietários de veículos sobre como fazer a baixa de alienação


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/06/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h36
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Fabiana Nogueira – Governo do Tocantins

Transferência do veículoA expedição do novo documento é imediata após finalização do processo.

Em alguns casos, a compra de um veículo é feita através de um agente financeiro. Então é incluído o gravame (restrição financeira do veículo) no órgão de trânsito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Quando a quitação do veículo é concluída é necessário que o proprietário faça o procedimento de baixa de alienação junto ao Detran–TO.

A baixa do Gravame por parte da financeira ocorre automaticamente na base de dados nacional, o que nãosignifica que a atualização foi automática na base de dados do Detran, e também que o próximo documento de licenciamento (CRLV) não terá mais a informação de restrição financeira.

Como proceder

O proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito do estado com o DUT (recibo de compra e venda do veículo), portando as cópias e originais dos documentos pessoais e comprovante de residência. No caso de pessoa jurídica, o proprietário do veículo deve acrescentar o contrato social da empresa e o cartão CNPJ, que pode ser retirado no portal da Receita Federal, para montagem do processo.

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A expedição do novo documento é imediata após finalização do processo. Será emitido um novo documento, CRV e CRLV, no espaço de “observações” do documento trará a informação sem restrições.

Não há necessidade de expedição de um novo documento se o interesse for unicamente negociar o veículo. Desta forma, uma simples consulta à base de dados do Sistema Nacional de Gravames é suficiente para liberar a transferência de propriedade.

Transferência de veículo alienado não quitado

A transferência do titular do veículo só poderá ser feita após a quitação do financiamento, caso contrário, o comprador e o vendedor podem procurar uma agência financeira para fazer a transferência do financiamento para o novo proprietário.

Com informações da Assessoria de Comunicação

4 comentários

  • Vanessa Campos
    23/01/2024 às 11:33

    Bom dia!
    Gostaria de saber se: Mesmo o banco informando sobre a quitação do veículo ao Detran, preciso pagar a taxa de baixa do gravame?

  • edu nunes dos santos
    21/02/2024 às 12:04

    Veiculo que comprei estava alienado, mas dívida foi quitada, No Banco nada mais consta. Se passaram 10 dias úteis e continua aparecendo no Detran essa alienação. O que devo fazer?

  • Ronaldo Fernandes Biase
    06/03/2024 às 06:56

    Bom dia,
    Como faço para dar baixa na alienação de consórcio já quitado de uma moto.

  • fabio
    21/08/2024 às 13:41

    A financeira cobrar tx de desalienação é normal? a finaceira esta cobrando uma taxa de r$ 699,98 para fazer isso. esta correto? o que fazer? agradeço a ajuda

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