Da Redação do Portal do Trânsito

O que é o IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto. Porém, como o próprio nome indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre todos os veículos automotores seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

Como faço o pagamento?

Com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em mãos, documento em que consta o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), o contribuinte deverá dirigir-se às agências bancárias credenciadas de cada Estado.

O pagamento também pode ser feito através de equipamentos de autoatendimento e a Internet.

Em alguns Estados, as lotéricas ligadas à Caixa Econômica Federal também fazem o recolhimento.

É possível parcelar o IPVA?

É possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas na maioria dos Estados, dentro do exercício. Mas é importante saber que para gozar deste benefício é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do seu vencimento. Passada esta data do recolhimento, deverá obrigatoriamente, ser efetuada em uma única cota (integral).

Se o dia fixado para o pagamento do IPVA cair num sábado, domingo ou feriado?

Nesse caso, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, sem os acréscimos legais.

E se houver atraso no pagamento?

Neste caso, são cobrados multa fracionada dia a dia, até o limite máximo de 20% e juros de 1% ao mês ou fração.

O comprovante de pagamento do IPVA substitui o documento de licenciamento do veículo?

Não. O Certificado de Licenciamento do Veículo, será entregue pelo Detran na ocasião do licenciamento anual, e conterá, dentre outras, as informações sobre o pagamento do IPVA.

Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar as dívidas anteriores?

Não. Mas estas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.

Se existir dívidas de exercícios anteriores, eles podem ser pagos separadamente?

Se os débitos existentes ainda não foram Notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderá ser efetuado separadamente, bastando informar o Renavam e o exercício/ano, ao caixa do banco arrecadador a ser quitado.

Como faço para calcular o IPVA do meu veículo?

A alíquota do IPVA varia de estado para estado, e pode ser de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

Clique no link do seu estado e calcule o IPVA:

Acre

Alagoas

Amazonas 

Bahia

Ceará  

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás 

Maranhão 

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul 

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro 

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina 

São Paulo 

Sergipe

Tocantins


Leia mais sobre o assunto:

IPVA 2022: imposto será mais caro! Veja estados que já divulgaram informações e descontos 

Conheça os direitos do PcD na compra de veículos