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Posso transferir meus pontos da CNH?


Por Redação Publicado 05/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h50
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Muitos se perguntam:

  1. É possível transferir os pontos do meu prontuário para outro condutor?

Não. Simplesmente essa possibilidade não existe.

  1. Posso indicar outro condutor para assumir os meus pontos?

A Lei de trânsito permite a indicação do condutor, desde que seja feita corretamente. A permissão para transferir os pontos existe para que a punição e as penalidades recaiam sobre o real infrator.

Por exemplo: José estava conduzindo o carro do João e cometeu uma infração, porém, nas informações coletadas para gerar a autuação, só constam os dados do veículo. O DETRAN verifica que o veículo pertence a João e remete a ele a notificação de autuação. Observamos que a Lei não obriga João a informar que o real infrator foi o José, mas esse é o procedimento correto, e o prazo para fazer isso corretamente está indicado no na notificação de autuação. Nesse caso, os pontos serão registrados no prontuário da CNH de José.

A Lei exige que as informações prestadas pelo proprietário sejam verídicas. No entanto, ocorrem situações nas quais o proprietário é o real infrator, mas, provavelmente por estar perto do seu limite de pontos, solicita a um parente ou amigo que aceite ser indicado como o condutor infrator e receba os pontos no seu prontuário.

O que muita gente não sabe, é que essa transferência de pontos é irregular é ilegal. De acordo com o Art. 299 do Código Penal, a prática é considerada crime de falsidade ideológica. Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa.

O legislador previu esse crime para evitar a distorção do procedimento de indicação do condutor, que foi criado para que o verdadeiro infrator possa ser corretamente identificado, e não o contrário. O desrespeito às regras provoca uma distorção considerável do mecanismo de punição. “Isso é tão comum, que chega a gerar perda na eficácia das punições previstas para os infratores”, diz Celso Mariano, especialista em trânsito.

“Pontos indevidos vão parar no prontuário da CNH de parentes ou amigos, enquanto os verdadeiros infratores, ao invés de assumirem as consequências de seus comportamentos, gozam de uma falsa sensação de impunidade, enquanto que os cursos de reciclagem atendem muitos alunos que, de verdade, não precisariam estar lá”, exemplifica.

O especialista explica ainda que “na suspensão, temos o castigo de ficar um tempo sem dirigir, existem taxas a serem pagas e o condutor ainda precisa frequentar um curso de reciclagem. Tudo isso faz parte de um esforço criado pelos legisladores para tentar, de alguma forma, recuperar o condutor infrator, promovendo um ajuste no seu comportamento. Ou, pelo menos, demonstrando para ele, de forma contundente, que aquele comportamento não aceito pela sociedade”.

Todo este esforço, porém, perde-se e cai em ineficiência evidente se o verdadeiro culpado manda um representante em seu lugar. No vídeo que acompanha este post, o Professor de Legislação de Trânsito, Julyver Modesto de Araújo, aborda este assunto e esclarece sobre as consequências a que as pessoas que o praticam estão sujeitas.

O tema já foi abordado AQUI no Portal  e também no Programa Nós do Trânsito (AQUI). Confira nos links.

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