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Remoção do veículo não está proibida: entenda a nova lei de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/11/2021 às 11h37 Atualizado 08/11/2022 às 21h19
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Notícia que está veiculando em algumas redes sociais diz que a “mamata” do reboque teria acabado. Entenda as novas regras para remoção do veículo.

Foi publicada em outubro a Lei nº 14.229/21 que altera a Lei 7408/85, a Lei nº 10.209/01 e, também a Lei 9.503/97, denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é proveniente da Medida Provisória nº. 1.050/21.

Uma das alterações vem provocando muita confusão e tem a ver com a medida administrativa de remoção do veículo, que pode ser aplicada em certas infrações de trânsito, mais especificamente quando a irregularidade não puder ser sanada no local.

Conforme a nova lei, que alterou o Art.271 do CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

A notícia que está veiculando em algumas redes sociais, porém, diz que a “mamata” do reboque teria acabado. E isso não é verdade.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a remoção do veículo não está proibida, mas sim regulamentada de acordo com procedimentos que já tinham previsão em normativos internos, preservando condicionantes necessárias para veículos prosseguirem com a viagem.

Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, complementa a informação afirmando que não existe “mamata do reboque”. “A remoção do veículo é medida administrativa legalmente prevista para determinadas infrações de trânsito”, explica.

A mudança, segundo o especialista, é que a remoção do veículo ao pátio deixou de ser regra, para ser exceção, nas infrações que a preveem. Desde que o veículo tenha condições de segurança para circulação.

Decisão do agente que exerce a fiscalização de trânsito

Segundo a PRF, é importante destacar que tais possibilidades preservaram condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, acrescentou o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo.

Infrações não cobertas

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o PRF, inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que ele estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo, será feito o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

Por fim, para o coordenador-geral de segurança viária, a PRF acredita no caráter educativo da medida.

“É importante o condutor conhecer quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo. Dessa forma, espera-se que evite circular em tais condições, finaliza.

Mudanças no CTB

Para Modesto, infelizmente, as constantes alterações do CTB têm complicado a compreensão e aplicabilidade prática das normas que regulamentam o trânsito brasileiro. “Esta questão da remoção é um exemplo de como está tudo bagunçado na legislação. Quando da tramitação da MP nº. 1.050/21, expus, juntamente com outros profissionais de trânsito, toda esta problemática ao relator do Projeto de Lei de Conversão. Infelizmente, porém, a análise técnica foi completamente ignorada”, salienta.

 

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