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Reincidência de infrações: quando começa a contar o prazo?

Algumas infrações de trânsito preveem penalidades mais severas quando são cometidas em um prazo determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/11/2023 às 08h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Algumas infrações de trânsito preveem penalidades mais severas quando são cometidas em um prazo determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Um dos exemplos é o de conduzir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses. A pergunta enviada ao Portal do Trânsito se refere a quando começa a contar o prazo dessa reincidência? Seria do cometimento da infração, da notificação ou do processo transitado em julgado? Fomos atrás da resposta.

De acordo com Rochane Ponzi, a previsão da reincidência está disposta no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e para se definir o que é e quando acontece a reincidência, é preciso observar a Res.723/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“A Resolução vem traduzir um entendimento muito próprio de que se considera sempre a data da autuação para se definir os 12 meses do caso da reincidência. Todavia estas infrações só poderão estar aptas para a instauração de um processo de cassação, por exemplo, no momento em que cada uma delas tiver o trânsito em julgado”, explica.

A especialista reforça o entendimento. “Então respondendo a questão, somente será possível considerar a reincidência a partir do trânsito em julgado. No entanto, para fins de definição ocorre com a data da infração de cada uma delas desde que ocorridas em 12 meses”, conclui.

Assista ao comentário completo da Dra. Rochane Ponzi sobre quando começa a contar o prazo da reincidência de uma infração, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Cassação da CNH

A perda do direito de dirigir é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos. Além disso, depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação.

Quando ocorre?

A habilitação poderá ser cassada nas seguintes situações:

  • Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I);
  • Reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II): Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III), Conduzir sob influência de álcool (Art 165), Disputar corrida (Art 173), Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174), Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175);
  • Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições: que não possua CNH ou PPD; com habilitação suspensa ou cassada; com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado; com a CNH vencida há mais de 30 dias; com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).

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