Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Recusa ao teste do bafômetro: entenda se você tem o direito de negar


Por Agência de Conteúdo Publicado 26/01/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h54
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Diego Andrade –

Analista de Conteúdo

Recusa ao bafômetroFoto: Divulgação.

Nesse período do ano é comum ver notícias no jornal sobre acidentes de trânsito, a maioria causados por motoristas que dirigiram embriagados. Quando parados na blitz ou por um agente de trânsito, é normal que os condutores que beberam optem pela recusa ao teste do bafômetro.

Mas será que isso é permitido mesmo? Será que o motorista tem a prerrogativa de se recusar a fazer o teste do bafômetro? Segundo uma leitura direta da lei, provavelmente não, embora seja um assunto discutido pelos principais especialistas do país.

O que diz a lei sobre o teste do bafômetro

O teste do etilômetro (conhecido popularmente como bafômetro) foi introduzido na vida diária do Brasil pela lei nº 11.705/2008, conhecida também como a Lei Seca, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para proibir o consumo de álcool por motoristas.

De acordo com a legislação, qualquer quantidade de álcool no organismo já é uma infração de trânsito. Exatamente: qualquer quantidade de álcool. Esse é um dos principais mitos sobre o teste do bafômetro. Muitos pensam que há um limite tolerável, o que não há. Qualquer quantidade é considerada uma infração de trânsito, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como infração de natureza gravíssima a condução sob influência do álcool.

O motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro?

Essa é uma questão polêmica, que levanta uma série de debates no meio jurídico.

Quem acredita que o motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro utiliza o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal como base. Neste artigo, está determinado que a pessoa presa tem o direito de permanecer calada, o que significa que a pessoa tem o direito de não se autoincriminar. Ou seja: fazer o teste do bafômetro seria o equivalente a produzir provas contra si mesmo e, portanto, o artigo 5º da Constituição permite a recusa.

Como pela hierarquia das leis no Brasil, a Constituição se sobrepõe a qualquer outra legislação, ela anularia qualquer artigo que obriga a pessoa a fazer o teste do bafômetro.

É justamente o que há no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que estipula uma punição para o motorista que se recusa a fazer o teste. A punição inclui uma multa e suspensão da carteira de motorista por 12 meses.

Exato: quem se recusa a fazer o teste deve perder a carteira por 1 ano, pelo Código de Trânsito e pagar uma multa de aproximadamente R$3.000,00 por causa do fator multiplicador de ser uma infração gravíssima.

Mas há limite para a quantidade de álcool que se pode ingerir?

Não. Muita gente acredita que há um limite de álcool que se pode ingerir e dirigir, mas isso não é verdade. A lei é clara quando estabelece que qualquer quantidade de álcool no sangue é o suficiente para ser considerado uma infração gravíssima.

O que há, no entanto, é uma margem de tolerância em relação ao aparelho. Explica-se: o bafômetro, para ser válido na situação, deve ser avaliado pelo INMETRO.

Para dar o seu aval, o INMETRO não exige que o bafômetro seja 100% preciso, uma vez que isso é impossível. Como trata-se de um medidor físico e não um digital, como seria o caso de um software jurídico, um programa de computador de algum tipo, é normal que haja uma margem de erro aceitável.

No caso do bafômetro, a margem de erro aceitável é de 0,04 mg/L de álcool no sangue. Até esse limite, o resultado é equivalente a zero pois está na margem de erro do aparelho. Acima disso, no entanto, já considera que há álcool no sangue com certeza e a penalização é aplicada.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *