26 de março de 2025

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Detran/PR: 72.500 processos de suspensão da CNH foram arquivados devido a nova lei de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/08/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h23
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De cada dez processos de suspensão da CNH que estavam em andamento no Detran/PR, oito receberam o benefício. Veja os detalhes.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos critérios de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. Devido a retroatividade da lei, mais de 72 mil processos de suspensão da CNH de condutores paranaenses foram arquivados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).

A informação foi dada, em primeira mão ao Portal do Trânsito, por Nilson da Veiga Silva, chefe da Divisão de Penalidades da Habilitação da Coordenadoria de Infrações do Detran/PR. Ele foi o entrevistado do especialista Celso Alves Mariano na Live Portal Convida da última sexta-feira (20).

Segundo Veiga, foram beneficiados condutores que estavam com prazos para recursos ou que já estavam recorrendo em alguma instância administrativa.

“Conforme nosso levantamento foram mantidos somente 20% dos processos que foram instaurados e que estavam em fase de defesa e recurso”, explicou o chefe da Divisão de Penalidades da Habilitação da Coordenadoria de Infrações do Detran/PR.

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Em outras palavras, de cada dez processos de suspensão da CNH que estavam em andamento no Detran/PR, oito receberam o benefício. Este não teria sido aplicado caso a nova lei de trânsito não tivesse alterado o critério de somatória de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir.

Antes da nova lei, qualquer condutor que somasse, num período de 12 meses, mais de 20 pontos em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teria o direito de dirigir suspenso.

Agora, de acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Quais processos foram arquivados?

Foram beneficiados todos os processos que ainda estavam em qualquer instância administrativa dentro do Detran/PR. Assim como aqueles que não se enquadravam dentro das novas regras impostas pela Lei 14071/20.

“A Resolução 844/21 normatizou as regras em relação a retroatividade da lei. Todos os processos que já haviam sido instaurados, mas que a instância administrativa não tinha sido encerrada foram beneficiados”, apontou Veiga.

Os processos cuja fase administrativa já estava encerrada não foram arquivados. Além disso, não receberam o benefício os processos em decorrência de alguma das infrações de trânsito que levam o condutor a suspensão direta do direito de dirigir, independente do número de pontos que ele tenha na CNH.

Explicando as fases administrativas

De acordo com o chefe da Divisão de Penalidades da Habilitação da Coordenadoria de Infrações do Detran/PR, assim que o processo de suspensão é instaurado, seguindo o que diz a Res.723/18, o condutor é notificado sobre o processo e há um prazo para que apresente uma defesa prévia contestando a aplicação dessa penalidade. “Caso nesta fase de defesa prévia indefira-se o recurso ou então o condutor não apresente a defesa, é imposta a penalidade. Aí começa o prazo de defesa à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, isso também faz parte da instância administrativa. Se o condutor apresentar recurso à JARI e ele também for indeferido abre-se então prazo para um a segunda instância que é o CETRAN”, pontua Veiga.

Para resumir, a primeira fase é a defesa prévia, depois a etapa do recurso para a primeira instância que é a JARI. E, em seguida, recurso em segunda instância que é o CETRAN. “Então todas essas fases até a resposta final do CETRAN fazem parte da instância administrativa do processo no Detran/PR”, conclui o chefe do órgão.

Impactos

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, o impacto desses arquivamentos do ponto de vista educativo pode ser um desastre.

“Não só essa quantidade enorme de condutores não serão adequadamente punidos, mas está se passando um recado muito negativo em relação ao que esperamos do futuro da segurança do trânsito e da mobilidade em nosso país”, assegura.

Ouça o áudio completo do especialista:

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