Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Arrecadação com multas de trânsito poderá subsidiar transporte coletivo


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/07/2011 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h50
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 711/11, em tramitação na Câmara, determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada também para subsidiar o valor das tarifas do transporte coletivo urbano e metropolitano. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece a aplicação dessas receitas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O projeto mantém essas destinações, acrescentando a possibilidade de subsídio para tarifas do transporte coletivo. Máfia O autor da proposta, deputado Ratinho Junior (PSC-PR), cita reportagem veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo, segundo a qual uma “máfia das multas e lombadas eletrônicas fatura R$ 2 bilhões por ano”. O deputado afirma que “é preciso aplicar a quantia arrecadada com multas corretamente e conforme a previsão legal”. Na avaliação do parlamentar, a inclusão do transporte coletivo significa dar uma consistente ajuda a um setor absolutamente deficitário e precário, porém vital para a população. Tramitação O projeto tramita apensado ao PL 3920/08, do Senado. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Fonte: Agência de Notícias Leia a proposta na íntegra [poll id=”33″]

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *