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Veja como as normas que alteraram o processo de habilitação estão sendo aplicadas nos estados


Por Tecnodata Educacional Publicado 18/09/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h59
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Processo de formação de condutoresO processo de formação de condutores no Brasil tem novas regras desde o início dessa semana. Foto: Arquivo Divulgação.

O processo de formação de condutores no Brasil tem novas regras desde o início dessa semana (apenas para o Rio Grande do Sul que permanece inalterado). A Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em meio a algumas dúvidas: as normas valem para todos os processou ou só os que começaram agora? As aulas facultativas no simulador são descontadas da carga horária total? A aula noturna obrigatória pode ser substituída pelo simulador?

Essas e outras questões poderão variar de estado para estado, pois a Resolução 778/19 não deixa claro algumas exigências, permitindo que os Detrans normatizem o procedimento.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito fez um levantamento de como os Detrans irão aplicar a Resolução em seus respectivos estados. (Alguns Detrans ainda não se posicionaram oficialmente, vamos atualizar essa página sempre que tivermos novas informações).

Amazonas

O Detran/AM publicou uma reportagem em seu site onde explica como funcionará o processo de primeira habilitação daqui por diante. As regras valem para todos os processos abertos.

Alagoas

Conforme o Detran/AL, está suspensa a retroatividade da RESOLUÇÃO Nº 778/2019-CONTRAN, até que haja entendimento fixado pela Coordenadoria Jurídica deste Departamento, conforme determina a Direção.

Ceará

De acordo com o Detran/CE, o uso de simuladores de direção veicular, no Estado, já era facultativo, por determinação judicial. Portanto, não há muito impacto em relação a essa norma.

As demais medidas relacionadas a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e as quantidades de aulas práticas (incluindo as aulas noturnas) serão cumpridas conforme orienta a resolução, para todos os processos iniciados a partir da data de 16 de setembro. Os processos iniciados anteriormente seguirão com a regra antiga.

Paraíba

A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) divulgou nota, nesta terça-feira (17), comunicando que desde a segunda-feira (16) entrou em vigor, no Estado da Paraíba, os dispositivos regulamentados pela nova resolução do Contran (nº 778), para procedimentos de abertura de obtenção de CNH.

Sendo assim, considerando os entendimentos manifestados pelas Procuradorias do Consumidor do Estado e do município de João Pessoa, bem como do Detran de São Paulo e de outras unidades da federação,  a Direção do Detran-PB ressalta “que a abertura do processo ocorre a partir da realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica e que, nesses casos, os processos cadastrados no sistema antes de 16 de setembro de 2019, não serão afetados pelas novas regras”.

Em resumo, assim como em São Paulo, as regras só valem para os processos iniciados após a entrada em vigor da Res.778/19.

Pernambuco

O Detran/PE publicou uma notícia em seu site que fala da entrada em vigor das novas normas, mas não esclarece maiores detalhes sobre as regras específicas. Veja reportagem.

Bahia

Conforme o Detran/BA, o órgão antecipou a entrada em vigor da Res.778/19 através da Portaria Detran/BA nº 500/2019. Com isso, os efeitos da citada resolução se iniciaram para os serviços abertos a partir de 31 de julho de 2019.

Quanto ao uso do simulador, embora não seja expresso na Resolução 778/19, a posição do Denatran é a de que as aulas no equipamento poderão substituir as aulas práticas apenas na primeira habilitação no limite de 5 aulas. No serviço de adição, as aulas de simulador não poderão substituir aulas práticas. Ainda de acordo com o Detran/BA, as aulas de simulador também não poderão substituir a prática noturna.

O Detran/BA, em parceria com o SINDAUTO, definiu também que caso o aluno opte por ter aulas no simulador a carga horária será obrigatoriamente de 5 aulas.
Goiás

A Assessoria de Comunicação do Detran/GO informou que a Res.778/19 já está em vigor no Estado e vale para todos os processos em andamento, mesmo aqueles que foram iniciados antes da norma entrar em vigor.

Ainda conforme a Assessoria, mesmo se o candidato optar por fazer as 5 horas/aula no simulador, ele deverá cumprir as 20 horas/aula práticas na rua, inclusive sendo uma delas no período noturno.

A aula no simulador também não substitui a aula noturna.

Mato Grosso

No estado do Mato Grosso, as alterações contemplam tanto os RENACH’s já iniciados antes da vigência da resolução quanto os que serão abertos futuramente, não importando em que etapa encontra-se o processo. Além disso,  no Estado, não é permitida a realização das aulas noturnas somente em simulador, permanecendo a obrigatoriedade da realização delas na prática.

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, os processos abertos antes da data de entrada em vigor da resolução também seguirão as novas regras. Com o uso facultativo do simulador, a carga horária necessária de aulas práticas será de 20 horas/aula. Caso o condutor opte por usar o aparelho, ele poderá cumprir até 5 horas/aula no simulador e as outras 15 horas/aula em vias públicas.

Quanto às aulas noturnas, a partir de agora a exigência é para apenas 1 hora/aula obrigatória.

Espírito Santo

Segundo o Detran/ES, as mudanças são para processos de habilitação que já estão em andamento, caso o candidato queira e se sinta apto a fazer a prova tendo cumprido apenas as 20 horas/aula, e para os que tiveram início a partir do dia 16.

Sobre o uso do simulador, no Espírito Santo, o equipamento não é obrigatório desde outubro de 2016, quando o Sindicato das Autoescolas do Estado (Sindiauto-ES) obteve, por meio de uma liminar, a dispensa do uso dos simuladores.

Ainda que não obrigatório, caso o aluno queira, e o CFC tenha a ferramenta pedagógica, o aluno poderá realizar cinco horas/aulas em simulador, antes das aulas práticas na rua.

Rio de Janeiro

O Detran/RJ vai cumprir integralmente a Resolução 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor na segunda-feira (16). As novas regras também serão aplicadas nos processos de habilitação e adição de categoria em andamento, que foram abertos e não encerrados antes da entrada em vigor da Resolução.

Ainda de acordo com o órgão, os candidatos que optarem por realizar as 5 horas no simulador poderão descontar do tempo total de aulas práticas.

Minas Gerais

A Assessoria de Comunicação do Detran/MG informou que a Res.778/19 já está em vigor no Estado e vale para todos os processos em andamento, mesmo aqueles que foram iniciados antes da norma entrar em vigor.

São Paulo

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) publicou um Comunicado no Diário Oficial do Estado do dia 07/09, regulamentando a Resolução no Estado.

De acordo com o documento, apenas os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 serão contemplados pela nova legislação. O comunicado diz ainda que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).

O comunicado do Detran/SP também esclarece que para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador, uma vez que a Resolução 778/19 não aborda esse tema.

Já para obtenção da categoria “B”, o candidato que optar por realizar aulas no simulador de direção, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas no equipamento (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo.

Paraná

No Paraná, o Detran emitiu um comunicado direcionado a todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado. Conforme o documento, as aulas noturnas para a categoria “B” deverão ser feitas obrigatoriamente em veículo do CFC, não sendo permitido serem realizadas no simulador.

No processo de obtenção da categoria “B”, com o uso do simulador facultativo, as aulas serão divididas da seguinte maneira: 05 aulas em simulador, 15 horas/aula práticas no veículo (incluindo 01 aula noturna). Já para adição da categoria “B”, não será computado para fins de formação prática, qualquer aula que seja realizada em simulador.

Ainda conforme o órgão, todos os processos que foram abertos antes do dia 14/09/19 serão tratados igualitariamente aos que forem abertos a partir desta respectiva data.

Santa Catarina

O Detran/SC publicou uma notícia em seu site que fala da entrada em vigor das novas normas, mas não esclarece maiores detalhes sobre as regras específicas. Veja reportagem. 

Rio Grande do Sul

Em cumprimento à ordem judicial referente a processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul – SindiCFC – contra a União, o DetranRS informa que estará suspensa em todo o estado do Rio Grande do Sul a Resolução Contran nº 778 de 2019. Leia reportagem sobre o assunto.

Veja aqui o que é verdade e o que é fake sobre mudanças que ocorrerão no trânsito em setembro 

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