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CFC News: novidades sobre a 778/19 e multas por videomonitoramento


Por Tecnodata Educacional Publicado 09/09/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h59
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A jornalista Mariana Czerwonka apresenta o CFC News com as principais notícias da semana.

Novidades sobre a Res.778/19

A Res.778/19 do Contran entra em vigor a partir de 16 de setembro, em meio a um cenário de incertezas. Vamos destacar algumas delas.

Decisão do TRF4 atinge todo o estado do RS

O Tribunal Regional Federal da 4º Região divulgou uma decisão que esclareceu que a suspensão da Resolução 778/19 abrange toda a categoria representada pelo SINDICFC no estado do RS, independentemente de filiação, ou seja, a decisão é válida para TODOS OS CENTROS DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES E AUTO E MOTO ESCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-RS.

A suspensão pode valer para todo País

O INSTITUTO LATINO AMERICANO DE SEGURANÇA VIÁRIA (ILSV) com base na decisão do TRF4 propôs uma ação declaratória de nulidade de resolução federal com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, impondo a suspensão da eficácia, nacionalmente.

Comunicado Detran/SP sobre a 778/19

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) publicou um Comunicado no dia 06/09, regulamentando a Resolução no Estado. De acordo com o documento, apenas os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 serão contemplados pela nova legislação.

Multas por videomonitoramento

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento.

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