Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

O veículo de CFC pode ser utilizado para outra finalidade que não a aprendizagem?


Por Tecnodata Educacional Publicado 31/07/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h01
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Veículo de aprendizagemFoto: Arquivo Tecnodata.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo destinado à formação de condutores é aquele que possui uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTOESCOLA na cor preta. Além disso, a Res.358/10 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) diz ainda que esses veículos devem conter identificação do Centro de Formação de Condutores (CFC) atendendo às diretrizes de identidade visual, conforme regulamentação específica do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, vedada a utilização de qualquer outro motivo de inscrição ou informação.

Uma dúvida bastante comum entre os profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores é se esse veículo designado à aprendizagem pode ser utilizado para outra finalidade?

Quem responde essa pergunta é Julyver Modesto de Araújo, em seu episódio 32 do Podcast Trânsito. De acordo o especialista em legislação de trânsito, não há proibição expressa para que esse veículo seja utilizado fora do horário de aprendizagem e para outras finalidades, mas a responsabilidade é do CFC.

“A Resolução 358/10 diz que o CFC é responsável pelo uso do veículo destinado à aprendizagem, ainda que fora do horário autorizado para a prática de direção veicular. Às vezes as pessoas têm dúvidas se o veículo pode ser utilizado para outros fins, até pode, mas o CFC é responsável por isso e o que ocorrer pode responder junto ao Detran por eventuais irregularidades ou abusos”, explica.

Julyver diz ainda que é importante que quem esteja usando o veículo -seja funcionário, instrutor ou até um diretor-, saiba que é o nome do CFC que está sendo visto pelos outros usuários da via. “Isso pode comprometer eventualmente a depender do que acontecer na via pública a aquela instituição e até o Detran que concedeu a autorização para o funcionamento do CFC”, alerta.

O especialista cita um exemplo.

“Imagine que um funcionário do CFC que utilize o veículo para outra finalidade que não seja aprendizagem, vai levar um documento até o Detran, por exemplo e que cometa infrações nesse trajeto, isso vai trazer um reflexo extremamente negativo para a instituição e também para o Detran. Então nesse sentido que a Resolução diz que o CFC é responsável pelo uso do veículo”, finaliza o especialista.

Todas as exigências para o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores são encontradas na Res.358/10, que você encontra aqui. 

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *