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21 de novembro de 2024

Aulas presenciais nos CFCs? Veja medidas de proteção à saúde


Por Pauline Machado Publicado 12/05/2021 às 17h26 Atualizado 08/11/2022 às 21h29
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Apesar da pandemia, em alguns estados as aulas presenciais nos CFCs, no processo de formação de condutores, estão sendo retomadas. Veja cuidados. 

Mesmo em meio à pandemia, causada pela Covid-19, muitos Centros de Formação de Condutores (CFCs) estão retomando às aulas presenciais candidatos à primeira habilitação.

No Brasil, temos 27 Unidades Federativas e 5.770 municípios, sendo eles regidos por normativas estaduais que seguem regulamentos. Salvo normativas municipais divergentes e, por decisão do Supremo Tribunal Federal, cada estado ou município tem regulamentação própria. Essa é a explicação da assessora jurídica da Associação Brasileira das AutoEscolas – ABRAUTO, Olga Catarina Zanoni. “Sendo estas extremamente voláteis, se torna até difícil precisar a real situação de cada unidade federativa, e mais difícil ainda em relação aos municípios”, atesta.

Como as regras gerais para atendimento dos alunos no CFC´s são quase idênticas em todas os estados, aqui a assessora jurídica, traz, como amostra padrão os protocolos de segurança do estados do Paraná e São Paulo, quando tiveram as aulas presenciais nos CFCs liberadas.

Atendimento e recepção ao cidadão nos CFCs

  1. Uso obrigatório de máscara.
  2. Atendimento individual, mediante senha ou agendamento.
  3. Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção.
  4. Atendimento simultâneo a no máximo 1 (um) cliente a cada 2m² de área livre na recepção, garantindo uma distância mínima de 2 (dois) metros entre um cliente e outro.
  5. Permissão para a entrada de alunos/clientes no estabelecimento somente se estiverem usando máscaras.
  6. Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de 2 (dois) metros que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro.
  7. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários.
  8. Oferta de álcool em gel ou álcool a 70% e de papel toalha na recepção e nas demais repartições.
  9. Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido).
  10. Ao entrar na Autoescola/CFC o aluno deverá utilizar o álcool em gel antes de iniciar o atendimento, ou seja, o álcool em gel deverá estar disponível em local de fácil acesso logo na entrada e o funcionário observar se o aluno utilizou devidamente.
  11. Higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, balcões, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e de todas as superfícies metálicas com álcool a 70%.
  12. Reforço dos procedimentos de limpeza dos pisos, sanitários e áreas de circulação de clientes.

  13. Manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada e portas e janelas abertas sempre que possível – a utilização de aparelho de ar condicionado deve ser evitada.
  14. Na eventualidade de a Autoescola/CFC possuir elevador, este deve ser operado com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado um colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários.
  15. Proibição de utilização de bebedouros coletivos – caso a Autoescola/CFC possua bebedouro, este deve ser lacrado.
  16. Proibição da permanência de acompanhantes nas dependências da Autoescola/CFC e durante os treinos práticos, bem como de alunos que já tenham finalizado suas aulas.

Curso Teórico Presencial

Nas unidades da federação em que foram liberadas as aulas presenciais nos CFCs, Olga cita, também, os protocolos de segurança. “Embora sejam normativas relativas a certos estados, os cuidados são similares. Haja vista estarmos falando de situações idênticas, mesmo que em locais diferentes”, ilustra.

  1. O curso teórico-técnico para primeira habilitação poderá ser realizado de forma presencial com redução de capacidade das salas de aula (a proporção varia de estado para estado).
  2. Exigência de que os alunos/candidatos, bem como os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas presenciais nos CFCs e façam a higienização das mãos antes do início e no final de cada aula.
  3. Higienização obrigatória e minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.
  4. O leitor biométrico e o teclado deverão ser higienizados com álcool gel a 70%, entre uma validação e outra.
  5. Distância entre os alunos e Instrutor de no mínimo m2 (dois metros).

Aula prática de moto

As aulas práticas de carro e moto foram liberadas entre os meses de maio à agosto de 2020, conforme decretos estaduais, seguindo todas as medidas de segurança exigidas pelas respectivas secretarias de saúde e complementadas por portarias dos respectivos Detrans. 

  1. Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.
  2. Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos de duas rodas a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como manoplas e manetes, bem como no assento, painel, setas, retrovisores e no tanque de combustível.
  3. Proibição de utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete.
  4. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.
  5. Higienização/lavagem da pista de treinamento para motos, caso a Autoescola/CFC possua pista própria.

Aulas práticas de carro

  1. Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula.
  2. Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco, painel, setas e lateral esquerda do aluno.
  3. Realização das aulas práticas com os vidros dos veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado.
  4. Proibição de acompanhante durante a aula.
  5. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.
  6. Manter sempre álcool em gel no carro.
  7. Utilizar capas de plástico no banco dos veículos de aprendizagem, pois este material pode ser facilmente higienizado com álcool em gel antes do início de cada aula.
  8. Higienizar as mãos antes e depois de manipular o material da baliza.

Impactos

Existem outras questões relativas ao processo de formação de condutores além das aulas presencias nos CFCs (práticas e teóricas) que, em razão da pandemia, estão sofrendo grande impacto.

Olga Catarina Zanoni é assessora jurídica da Associação Brasileira das AutoEscolas – ABRAUTO.

Alguns deles estão ligados aos serviços de abertura de processo, captura de imagem e digital, realização de exames teóricos e práticos, ofertados pelos órgãos executivos dos estados e Distrito Federal – Detrans. “Com o advento da pandemia, muitos agentes públicos tiveram que se afastar de suas funções. Como resultado, referidos serviços sofreram uma queda substancial na oferta de vagas em todas as unidades da federação. Nesses casos, o aluno foi, e hoje na maioria ainda é, obrigado a aguardar meses para realizar um exame. Dessa forma, a abertura de processo foi o único serviço que não sofreu qualquer alteração na oferta de serviço, haja vista que o aluno pode ir diretamente no CFC para fazê-lo e o faz de forma imediata. Sem necessidade de aguardar atendimento como seria se fosse ao Detran”, explica.

Ainda conforme Zanoni, a captura de imagem e digital é também, ainda, um grande problema. Os alunos muitas vezes aguardam semanas para realizar este serviço.

O exame teórico quando realizado no CFC, a exemplo dos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Espírito Santo, também não teve qualquer problema. Todavia, nos demais estados reduziu-se substancialmente as vagas ofertadas.

Já o exame prático, realizado somente pelos Detrans, ainda é o serviço mais afetado. Seja como for, em muitos casos, os alunos aguardam meses até que o CFC consiga uma vaga para realizar o exame.

“Diante desta problemática, o processo de habilitação, em que a média de tempo para conclusão era de três meses, passou a ser superior a cinco meses. Certamente, isso compromete a projeção dos candidatos que buscam sua habilitação para conseguir uma vaga no mercado de trabalho, por exemplo”, enfatiza.

Na opinião de Zanoni, a desburocratização da máquina pública seria a solução, pois a iniciativa privada é muito mais rápida e barata. “Como foi a questão dos cuidados com a segurança, sem comprometer a demanda de sua oferta de serviços. Diferentemente dos Detrans, pois com a necessidade de concurso público para novas contratações, ainda não conseguiram repor o quadro de agentes públicos afastados, comprometendo assim a oferta dos serviços junto à população”, salienta.

Além destas vantagens, Olga destaca, ainda, as restrições no horário de atendimento ao público. “Alguns Detrans possuem atendimento apenas das 8h às 14h. Contudo, com os referidos serviços ofertados pelos CFC´s, qualquer cidadão, independentemente de seu horário de trabalho, poderá buscar um CFC. Estes, em sua maioria, estão disponíveis das 8h às 22h”, informa.

Legados

Embora a pandemia tenha trazido uma série de problemas para o mundo todo, ela também trouxe muitos aprendizados que ficarão para sempre.

Para os CFCs, por exemplo, mesmo no pós-pandemia, acredita-se que muito do que se faz hoje irá permanecer. Um dos casos é a higienização dos equipamentos, uso de álcool em gel entre outros quesitos de segurança. Esta é a previsão da assessora jurídica da ABRAUTO.

“Isso será de grande valia para toda a sociedade, pois irá ajudar a evitar qualquer tipo de contaminação transmitida por meio de saliva e outras formas inerentes”.

Segundo Zanoni, a tecnologia foi outro marco desta pandemia. “Em relação à formação de condutores, as aulas teóricas remotas foi um dos grandes exemplos. Apesar da grande resistência dos CFC´s e alunos, no início, pois ninguém estava preparado para esta evolução tecnológica, acredita-se que também veio para ficar”, avalia.

Nesta linha, a assessora jurídica da ABRAUTO ressalta que a Instituição já pleiteou junto ao Denatran a possibilidade de realização de aulas presenciais e remotas nos CFCs de forma simultânea. “Entende-se que desta forma, as aulas remotas terão uma melhor qualidade, haja vista o dinamismo proporcionado pela aula presencial. Por outro lado, aqueles CFC´s que possuem uma demanda muito baixa de alunos, em que alguns casos não passam de cinco alunos, tendo alunos participando de forma remota simultaneamente, a qualidade da aula será muito maior. Não obstante, irá abarcar aqueles alunos que outrora não buscavam uma habilitação em razão da falta de tempo, pois muitas vezes, só o tempo de deslocamento já era razão para não conseguir realizar o curso teórico”, esclarece.

Além disso, Zanoni destaca a preferência de muitos brasileiros em realizar aulas remotas ao invés de presenciais.

“Seja em razão da comodidade, em razão da redução no custo de tempo e deslocamento, ou ainda por gostar de usar a tecnologia. Nesse sentido, ao realizar a aula em sua própria residência, estará muito mais seguro. Evita o risco do deslocamento à noite, seja de carro, ônibus ou qualquer meio de transporte. E com esta opção, poderá evitar”, justifica.

Por outro lado, é importante lembrar que muitos brasileiros ainda não têm acesso à internet, muito menos aparelhos compatíveis para realização das aulas remotas. “Para contemplar estes cidadãos, a aula presencial ainda é a única alternativa. Além disso, da mesma forma que existem aqueles que preferem a tecnologia, também têm aqueles que preferem a forma tradicional. Portanto, a ABRAUTO acredita que hoje a melhor alternativa é a realização das aulas presenciais de forma simultânea à aulas remotas. Além da redução do custo e tempo de deslocamento, reduz riscos e contempla a nova realidade de muitos brasileiros que preferem o uso da tecnologia. Todas estas vantagens, sem comprometer a formação teórica do aluno. Pelo contrário, buscando aprimorar a qualidade da aprendizagem”, garante e finaliza a assessora jurídica da ABRAUTO.

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