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Embarque e desembarque: coisas que você precisa saber (lado certo)!


Por Rene Dias Publicado 23/12/2019 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h07
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Embarque e desembarque do veículoFoto: Divulgação Rene Dias.
Os passageiros dos veículos de quatro portas podem embarcar ou desembarcar por qualquer lado? Existe maneira correta de descer do veículo?
Vamos entender:

A estrutura mecânica dos automóveis, principalmente nos modelos atuais, é dotada de quatro portas (duas para a dianteira e duas para a traseira), o que facilita a dinâmica de embarque e desembarque de pessoas, entretanto, engana-se aquele que pensa que essa condição estrutural permite aos passageiros realizar livremente esta operação!

Uma das principais regras de segurança da imobilização é o posicionamento do veículo para a entrada e saída dos passageiros. Conforme esta regra, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas (art. 48 do CTB).

Note que, ao determinar que o embarque e desembarque deve ser feito “junto a guia” obriga, tacitamente, que todas as pessoas (exceto o motorista) utilizem apenas a porta que estiver próximo a calçada.

Preferencialmente, o condutor deverá parar seu veículo pelo lado da calçada (art. 49, § único). Mas, se isso não for possível, os passageiros é quem terão suas obrigatoriedades, intrínsecas. Isto posto, quando um veículo com quatro ocupantes, efetuar o embarque ou o desembarque pela direita em uma via (por exemplo) deverá obedecer a seguinte organização:

  1. Motorista e passageiro dianteiros: descerão pelo lado em que a sua porta o possibilite.

  2. Passageiro traseiro do lado direito: descer pela sua porta no lado direito (que é o lado da calçada).

  3. Passageiro traseiro do lado esquerdo:também descer por esta porta no lado direito.

Não é porque há uma porta disponível pelo lado esquerdo que ele desembarcará por ela. Somente o fará se tal porta estiver do lado da calçada.

Esta regra é reforçada pela determinação de que, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

Há então, a obrigação ao motorista de procurar um local adequado para o embarque e o desembarque dos passageiros. Como não há a possibilidade de isso ocorrer em 100% das vezes (um ou mais pessoas estarão do lado da rua), os passageiros serão corresponsáveis pela segurança descendo de maneira correta, conforme indicado!

Referência conceitual: CTB, art. 49, §único do CTB   

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1 comentário

  • Alessandro dos Santos Cardoso
    25/04/2023 às 18:17

    Muito obrigado pela atenção

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