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CTB em colapso


Por Álvaro J. Pedroso Publicado 27/08/2019 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h09
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Motorista_direca_menorVamos imaginar que você esteja numa rua movimentada ou qualquer lugar público no qual haja presença de um grande número de pessoas.

De maneira repentina, um indivíduo qualquer saca uma arma de fogo e começa a atirar descontroladamente.

Qual a medida você tomaria?
  1. Atiraria contra este indivíduo, revidando.

  2. Gravaria as imagens dos fatos para analisar depois.

  3. Registraria uma ocorrência na delegacia mais próxima.

  4. Chamaria a polícia para que intervenha, adotando as medidas cabíveis.

Tenho certeza que você poderia pensar em todas estas alternativas, se fosse possível. No entanto, qualquer pessoa cautelosa e esclarecida primeiramente se protegeria para depois ligar para a polícia.

É notório que nestes casos é necessária a intervenção imediata para conter a ameaça e salvar vidas, logo, a polícia é responsável por esta tarefa.

No trânsito, é comum observarmos em nosso dia a dia, que alguém, repentinamente, saque a sua arma – ou melhor, veículo – e cometa atos extremamente perigosos, como: excesso de velocidade, dê aquela “empinada” na moto, trafegar sem o cinto de segurança, sem capacete, sem cadeirinha para as crianças, falando ao celular, com escapamento ruidoso, som alto, realize manobras perigosas ou verbalize agressões fúteis contra outros condutores.

Qual a medida a ser adotada?
  1. Partir pra cima dele e cessar a força o risco.

  2. Gravar imagens dos fatos para avaliar depois.

  3. Chamar um agente de trânsito para que autue o indivíduo.

  4. Chamar a polícia para que intervenha.

Novamente, tenho certeza que você pensaria em todas estas alternativas, se fosse possível. Mas com toda a sua cautela e para a segurança geral você prefere a intervenção da polícia – no caso, a de trânsito – pois cabe a ela proteger e servir para salvaguardar vidas e/ou minimizar danos.

É evidente que todos nós preferiríamos que as pessoas fossem educadas e responsáveis, mas quando isso não acontece precisamos de intervenção e penalidade. As penalidades já estão devidamente previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que falta é a intervenção de maneira assertiva e estratégica.

Não há que se falar em falta de contingente, como comumente é alegado pelos gestores, pois basta pesquisar na história para constatar que grandes batalhas foram vencidas com exércitos em menor número – o comandante era um grande estrategista!

Para solucionar os atuais problemas de trânsito no Brasil, não é preciso que a todo momento sejam feitas alterações no Código de Trânsito e decretadas resoluções pelos órgãos responsáveis, há sim que se ter estratégia operacional, por meio de intervenções imediatas nos atos perigosamente praticados.

A polícia de trânsito tem que rever a sua atuação, privilegiando o policiamento ostensivo e pontual às situações de iminente risco, pois são treinados para isso.

Os poderes legislativo e executivo não podem afrouxar a lei ou empurrar com a barriga propondo agrados tipicamente eleitoreiros, como:

  • suspender o condutor somente quando atingir 40 pontos;

Ora, o cidadão “beneficiado” vai pagar mais ainda em multas, além de ter certa permissividade para cometer mais infrações e colocar mais vidas em risco.

  • transformar a penalidade em advertência pelo não uso da cadeirinha para crianças;

Os irresponsáveis certamente dirão “não dá nada”, mas as vidas que colocarão em risco são de menores que tem o direito de ter a vida tutelada pelo Estado e não ficar à mercê do bom senso dos pais.

  • qualquer habilitado poder ensinar a dirigir;

Mas existe uma profissão regulamentada para o ensino, que é a de instrutor. Ademais, este ponto afetaria outros artigos do CTB, como o 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, …), que, inclusive, é tipificado como uma contravenção penal. Se o argumento é o preço do curso da autoescola, como já diria a expressão popular: o barato sai caro, e neste caso custa vidas!

  • eliminar o simulador de direção;

O simulador foi implementado justamente para auxiliar a aprendizagem. É claro que cabem ponderações sobre o seu aperfeiçoamento para customizar as aulas e conferir maior liberdade de trabalho para instrutor.

  • habilitação especial de moto para trabalhador rural;

De todas as propostas a mais esdruxula, pois qualquer pessoa habilitada poderia formar este condutor – é trocar jegue por moto, mas o jegue freia sozinho!

Enfim, as novidades:

Agora no trânsito, temos até patinete motorizado “a la vontê”, mas não estamos na França, temos escassez de vias e espaço para destinar a este meio de locomoção e a regulamentação atinente ainda é confusa e esparsa. É evidente que se trata de uma ótima alternativa para transporte ou lazer, mas ainda não temos uma cultura de respeito no trânsito que permita este tráfego com segurança. Mesmo na França, já houve incidente com morte de usuário de patinete.

Ninguém sequer consegue controlar com eficiência o trânsito de bicicletas, há tanto utilizado, quiçá agora os patinetes! É só sair às ruas para se observar, esta semana eu mesmo fiquei chocado ao avistar um cidadão conduzindo um patinete no meio de uma via arterial! É um perigo! Para ele próprio e para os outros, haja vista não ter habilitação específica, não ter regulamentação de velocidade, espaço na via, itens de segurança, etc.

Medidas anteriores:
  • dar oportunidade a condutores que exercem atividade remunerada para fazerem o Curso de Reciclagem quando atingirem 14 pontos e se eximirem dos pontos para evitar a suspensão pela proximidade dos 20 pontos;

Ora, o condutor que dirige profissionalmente tem que ser responsável, não precisa de tutela especial, ele inclusive tem anotação em sua carteira de habilitação de EAR (Exerce Atividade Remunerada), tendo realizado exames específicos para tanto.

  • tolerância zero para o condutor sob o efeito de drogas e álcool;

Excelente, mas tem que dar efetividade. Autuação em flagrante de delito! Os novos equipamentos resolvem, mas a ação tem que ser mais contundente.

Estado de Alerta

Lamentavelmente, agora já temos no Brasil até “Serial killer” no trânsito, aquele assassino que, segundo algumas definições, é um tipo de criminoso de perfil psicopatológico que comete crimes com determinada frequência, seguindo um modus operandi, como o caso do atropelador de São Paulo, que mesmo condenado por intercorrência anterior no trânsito, matou pela segunda vez de maneira muito parecida (vide fotos dos veículos danificados de forma idêntica nas duas oportunidades. Fonte: Agencia Folha).

Importante: devemos ficar atentos a este caso, o dito atropelador já está a solta novamente! É uma bomba relógio! Pode voltar a dirigir e repetir o infortúnio. Quantos como ele temos por aí?

Condutores suspensos estão fazendo curso de reciclagem presenciais e à distância, sendo que a CNH dos que não estiverem vencidas, lhes serão devolvidas após cumpridas as penalidades sem mais nenhuma avaliação médica ou psicológica. Ora, não deveria ser permitido sequer fazer o curso de reciclagem sem antes o psicólogo e o médico avalia-los. São muito variáveis os perfis de infratores, tem muito border-line por aí!

Simuladores de direção são excelentes equipamentos de pré-prática, mas não programados da forma como são atualmente, engessados em aulas imexíveis.

O instrutor presencial precisa ter liberdade didática para ministrar a aula, que seria calibrada conforme o nível do aluno. Não podemos só eliminar o equipamento.

Radares são excelentes instrumentos de controle, mas devem ser bem utilizados. De nada adianta autuar hoje, referente a uma infração perigosa, e notificar apenas dias depois. O excesso de velocidade, por exemplo, tem que ser imediatamente interrompido, como em outros casos que já me referi nos artigos anteriores, quando me reportei aos prefeitos em início de gestão.

Aos Legisladores

O CTB em 1998 já nasceu com defeitos genéticos, pois veículos de pessoa jurídica quando autuados em infração, caso não haja indicação do condutor, somente terão imposta a penalidade pecuniária.

Ora, não existe veículo sem condutor, exceto nas experiências com veículos autônomos, e mesmo assim o condutor existe, só que dirige antes – é o programador.

Os legisladores têm que ter responsabilidade. O CTB como qualquer lei deve ter uma estrutura lógica equilibrada para atender o objetivo de convívio social no trânsito de maneira civilizada, garantindo o equilíbrio de uma boa educação em ambiente físico público definido pela engenharia dentro de padrões adequados.

As penalidades aplicadas devem ter peso correspondente à infração, conferindo credibilidade à lei, para que assim o cidadão possa vislumbrar que a lei objetiva a justiça de fato.

No entanto, se um e outro político começa a propor alterações aqui e ali, com o objetivo de atender interesses de determinados segmentos da sociedade, desvirtua-se a estrutura lógica pré concebida pela lei e ela fica desfigurada, com tantas modificações já feitas e ainda as que estão sendo propostas.

É claro que a evolução é necessária, para que a lei se adeque às necessidades e novos contornos da sociedade, porém, ao que tudo indica, está mais do que na hora de analisar todo o CTB e reforma-lo para o futuro.

Mas cuidado! O problema pode se agravar! Principalmente quando políticos sem conhecimento especializado, após eleitos tornam-se “gênios”, querendo saber sobre tudo, mas ignoram o conhecimento técnico da área, passando a formular proposições vis, baseados no mero “achismo” assoberbado! Deus nos proteja!

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