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Normas gerais de circulação e conduta


Por Rodrigo Vargas de Souza Publicado 06/04/2019 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h12
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Normas de circulaçãoFoto: Arquivo Tecnodata.

Aos prezados colegas advogados e especialistas em legislação de trânsito, de antemão, deixo uma advertência que irá economizar dois ou três minutos do seu tão atribulado e corrido dia: esse artigo não fala sobre leis de trânsito! Pessoalmente, nutro grande admiração por colegas que demonstram amplo conhecimento dos 341 artigos do Código de Trânsito, não perdendo qualquer oportunidade para citá-los de cabeça, sempre à ponta da língua. Embora seja originalmente agente de trânsito, devido ao tempo afastado da fiscalização, não tenho essa capacidade. E, em verdade, nunca tive! Entendo (com todo o respeito aos referidos colegas) que a capacidade de decorar artigos, com mais ou menos esforço, qualquer um tenha. Mas a utilidade disso hoje, na minha opinião, equivale a gravar números de telefones na cabeça. A tecnologia já nos permite consultar o CTB, seus artigos, desdobramentos e resoluções de qualquer lugar de um simples Smartphone.

Diversos especialistas são unânimes em afirmar que o Brasil tem um dos melhores códigos de trânsito do mundo. Temos aqui muitas leis que não existem em países desenvolvidos. E, talvez, seja exatamente esse o maior problema do nosso CTB: o excesso de normas. Só de resoluções são 772, até então…

Convido o caro leitor para um breve exercício. Imagine você a seguinte situação: certo dia você chega cansado de um dia de trabalho e a única coisa que você quer é entrar em casa e relaxar. Ao abrir a porta do apartamento, você se depara com sua esposa, com a vassoura na mão, terminando uma faxina (e isso não tem nenhum cunho sexista, até porque a faxina lá em casa é compartilhada). Ela o impede de entrar, dizendo não querer que você marque com a graxa dos seus sapatos o chão que ela acabara de encerar. Abnegado, você tira os sapatos para poder entrar, o que, no fim das contas, acabou até sendo bastante relaxante… Eis que ela o questiona com tom impositivo se vai realmente ficar de meia, estando o chão encerado. Segundo ela, o risco de uma queda seria enorme. Você prontamente tira a meia (não esqueça que ela ainda está com a vassoura na mão…).

Passados alguns minutos, ela exclama já ser tarde e que seus passos, com os pés descalços, fazem barulho que podem estar incomodando os vizinhos do andar inferior. Você vai até o quarto e calça um par de chinelos, pois não tem a intenção de começar uma discussão àquela hora da noite. E, por já ser noite, ela o interpela novamente, afirmando que você pegaria um resfriado se ficasse só de chinelo com o frio que estaria fazendo. Você, por um minuto, se impacienta. Mas logo percebe a preocupação dela com a sua saúde e volta ao armário para buscar um par de tênis.

Eis que você está voltando à sala de tênis, extremamente satisfeito pela relação de afeto e cuidado que você tem com sua esposa, quando, antes mesmo de chegar lá, você ouve os gritos dela do sofá dizendo odiar o barulho que a sola daqueles tênis faziam em contato com o piso encerado. “Você não tem um outro par de sapatos que possa calçar?!” – pergunta ela. Você, pensando em várias coisas, como o real sentido de toda aquela discussão, a razão pela qual as pessoas se casam e o estatuto do desarmamento, da meia volta, vai novamente até o armário e, mesmo já estando de pijama, acaba calçando o mesmo par de sapatos com os quais você chegara em casa há algumas horas. E a vida segue tranquilamente, como se nada tivesse ocorrido…

São situações desse tipo que fazem com que existam na nossa sociedade a “lei que pega” e a “lei que não pega”. Chegamos ao cúmulo de termos a necessidade de legislar sobre o óbvio! Assim como no exemplo da imagem abaixo, onde o governo do estado do Rio de Janeiro instalou há algum tempo em Niterói placas de Proibido Assaltar.

Proibido assaltar_Rodrigo_VS

De nada adianta termos leis para tudo se as mesmas não forem fiscalizadas e se seus infratores duramente penalizados. Existem casos de países, como a Espanha, por exemplo, que conseguiram em um curto espaço de tempo reduzir drasticamente a mortalidade no trânsito com essas medidas. Essas, que são medidas com resultados obtidos em curto prazo, associadas a medidas educativas, que geram resultados em longo prazo, fariam de fato alguma diferença no trânsito brasileiro.

E no que diz respeito à educação, se não apenas os futuros candidatos à habilitação, pois nem todos se tornarão necessariamente condutores, mas todos os cidadãos, que utilizam de alguma forma as vias públicas, saíssem das escolas conhecendo pelo menos um dos vinte capítulos do CTB, sendo mais especificamente o capítulo III, que se refere às NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA, teríamos certamente um trânsito de fato seguro, no qual todos estariam cientes de suas responsabilidade e não precisaria se legislar sobre coisas óbvias e banais. E, dessa forma, seria mais fácil a implementação de um CENTRO DE (TRANS)FORMAÇÃO DE CONDUTORES.

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