18 de dezembro de 2025

Placas Mercosul e REPRISTINAÇÃO


Por Julyver Modesto de Araujo Publicado 06/11/2019 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h08
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Placas MercosulFoto: Sebastião Gomes_Detran/RJ.

Publicada no Diário Oficial da União de ontem, 05NOV19, a Deliberação do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito n. 176/19, que RESTAURA a vigência de artigos da Resolução n. 231/07 e outras Resoluções que tratam das placas de identificação veicular, no modelo anterior ao das placas MERCOSUL.

Trata-se de uma REPRISTINAÇÃO (ou efeito repristinatório): nome jurídico que se dá à restauração de uma norma que tenha sido revogada.

Isto ocorreu porque a Resolução n. 729/18, que antes tratava das placas MERCOSUL, após diversas prorrogações, havia mudado o prazo final de sua implantação, para 30JUN19 (Resolução n. 770/18), prevendo, após esta data, a revogação da Resolução 231/07. Ou seja, a partir de JULHO deste ano, nenhum DETRAN poderia mais registrar nem emplacar veículos com o modelo antigo de placas.

Entretanto, a Resolução atual, n. 780/19, revogou a 729/18 e estendeu o prazo para adequação às placas MERCOSUL até 31JAN20, mas NÃO mencionou que, até lá, os órgãos poderiam continuar usando as placas no modelo antigo.

O simples fato de ter sido revogada a 729/18 não resgatou automaticamente a vigência da 231/07, tendo em vista que, de acordo com o artigo 2º, § 3º, do Decreto-lei n. 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” (isto é, em regra, não existe a repristinação, mas ela pode estar expressa).

Por este motivo, é que se fez necessária a Deliberação n. 176/19, para manter vigentes as normas que ainda coexistem, até encerramento do prazo dado para a integral adequação dos órgãos de trânsito ao novo sistema (a Deliberação ainda convalida os atos praticados desde 30JUN19).

Julyver Modesto de Araujo

Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP/SP).Capitão da Polícia Militar de São Paulo, com Mestrado Profissional em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).Atuação na Fiscalização de Trânsito Urbano e Policiamento Ostensivo, desde 1996.​Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), desde 2003.Coordenador de Cursos, Professor, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito.

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