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PL para aumentar os pontos na CNH alcançará medidas na diminuição de processos administrativos de suspensão?


Por Mércia Gomes Publicado 22/02/2019 às 03h00
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Iniciamos 2019 com muitas mudanças no país, uma das quais chamou muito atenção, é a afirmativa do Presidente Jair Bolsonaro apresentar PL para aumentar o limite aos condutores de 20 (vinte) para 40 (quarenta) pontos.

Ressalto que essa pontuação pauta do PL, é quanto ao condutor que hoje ao acumular 20 (vinte) pontos ou mais no período de 12 meses em autuações, será instaurado processo de suspensão da habilitação, que determina período sem conduzir veículos, em conformidade com artigo 261 do CTB. Com PL, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá ao condutor que acumular 40 (quarenta) pontos no período de 12 (doze) meses, assim passamos de 20 para 40 pontos em infrações.

Desde a afirmativa no início de janeiro de 2019, existem diversas correntes em favor desse aumento de pontos, porém, não abordou e nem houve justificativa quanto ao “motivo” “fato” que desencadeou esse PL, ademais, desconhecido ficou os aspectos trazidos em relação ao aumento de infrações nos últimos anos, mesmo com limite de pontos estabelecido legalmente em 20 (vinte).

Ressalto, à abordagem na melhora da direção de veículo em relação aos condutores, à segurança viária e, ainda quanto ao nosso sistema aplicável aos condutores em cada autuação.

Nosso Código de Trânsito completou vinte anos em 2018, desde de sua publicação, foi determinado que o mesmo era fonte de melhorias para segurança viária, todavia, quais foram as melhorias na segurança viária, mobilidade urbana, fiscalização, sinalização e quanto aos nossos sistemas de informações como integração à nível nacional dos órgãos e departamentos executivos de trânsito?

Existem 35 alterações no nosso código, temos Resoluções que são aletradas e ou revogadas por diversos momentos no período de um ano, são trazidos novos artigos condicionados a regulamentação do CONTRAN, os quais ficam inertes por até 12 meses, ou seja, impossível de serem aplicados aos infratores.

Não há tema referente ao estabelecido na Legislação de trânsito, quanto à proteção à VIDA, assim sendo, toda ação, projeto deve priorizar a vida do condutor, inclusive preservar meio ambiente e saúde. Com a nova diretriz em majorar os pontos do condutor, não houve nenhuma estatística apresentada de que justifique o aumento em razão de diminuição de acidentes sem e com vítimas fatais no trânsito.

Como os pontos estão relacionados as infrações por condutores, ou seja, pessoas que conduzem veículo, é relevante observar que estatisticamente o Brasil é o 4º país no mundo com maior número de mortes no trânsito, ainda em destaque o Seguro DPVAT pagou 193.914 indenizações de janeiro a julho de 2018, inclusive chama atenção o número de casos de invalidez: 134.710, no Brasil, 45,6 milhões de pessoas (quase 24% da população) possuem algum tipo de deficiência, altíssimos esses números, os quais deveriam servir de alerta diante das estatísticas apresentadas. Será que aumentar o número de pontos iria diminuir o número de infrações, mortes e acidentes?

A legislação prevê infrações leves, médias, graves e gravíssimas para determinado tipo de infrações, sendo 3 pontos para as infrações leves, até 7 para as gravíssimas, é determinado no CTB as autuações auto suspensivas, sendo as que o condutor terá instaurado processo de suspensão com apenas uma autuação, como exemplo excesso de velocidade acima de 50% do permitido.

Do PL citado, qual a finalidade e de que forma irá desencadear diminuição e mortes, acidentes e menor número de condutores suspensos? A suspensão do direito de dirigir foi aplicada para qual finalidade ao condutor, de acordo com a legislação? O aumento de 20 para 40 pontos, irá refletir em futuros condutores conscientizados e conhecedores da legislação?

Vejamos que suspender um condutor significa excluir de circulação por incorrer em no mínimo 20 (vinte) pontos de infrações no período de 12 meses ou autuação auto suspensiva, ambos os casos são aplicada à suspensão do direito de dirigir. Atualmente, as estatísticas a cada ano aumenta o número de infrações, arrecadação, número de condutores suspensos e cassados, que por sinal os condutores cassados, são os que no período de cumprimento de suspensão, foram autuados por infrações. Ora, se o condutor está suspenso, não deve conduzir veículo, porém é observado que o número de cassação aumentou. Nesse sentido, suspender o condutor por 20 (vinte) pontos tem sido alcançado objetivo de reeducar esse condutor ou apenas punitivo e arrecadatório?

Não vejo motivo para majorar o número, mas sim para que seja de fato aplicado a penalidade e, que os condutores suspensos reciclados sejam atingidos através das aulas quanto à importância da proteção à VIDA, segurança no trânsito, obtendo resultado estatisticamente menor em infrações e condutores suspensos. Existe necessidade do sistema ser efetivo, tanto para com infrações como no curso de reciclagem, imprescindível ao condutor que cumpriu pena.

Ademais, se existe preocupação em relação aos acidentes, mortes, infrações e motoristas suspensos, deve sim pensar e discutir o aumento nos valores das atuações, além da aumentar a burocracia para condutor retomar seu direito de dirigir, como ocorre em países de primeiro mundo, os quais buscam através da educação, entregar sinalização e fiscalização adequada, formando assim um método e sistema sem “lacunas”, além da burocracia que o condutor suspenso encontra para retomar seu direito de dirigir.

No mesmo sentido, quanto ao aumento de pontuação em relação aos aspectos não discutidos e, de suma importância, pode – se dizer que deveria ser pauta para PL organização, gestão e implantação e sistema para acompanhar o número de acidentes de trânsito no Brasil, o qual não temos, apenas são passiveis de apresentação número de mortes através de estatísticas, não existem integração entre os órgãos executivo de trânsito entre Estados da Federação.

Claro está que a cada 1 minuto, ocorre um sequelado no trânsito, que mais 13 mil motociclistas morrem por acidente de trânsito no Brasil por ano, os idosos são os que mais se acidentam no trânsito por desrespeito do condutor, como os ciclistas e pedestres, esse resultado é conhecido como ausência de educação e respeito pela VIDA, portanto o CONTRAN e demais órgãos já possuem estatísticas para cada situação de trânsito no Brasil e ainda quanto à falha no sistema por aplicação da penalidade e reeducação dos condutores, assim sendo, cabe reorganizar e trazer novos projetos para melhoria desde o conhecimento quanto à legislação de trânsito como grade curricular obrigatória de trânsito desde o primeiro até a graduação.

Entendo que não há necessidade de alteração no limite de pontos, mas sim na maneira como estes são aplicados, conforme já abordado.

Refletindo sobre ser habilitado no Brasil, tem -se como requisito imprescindível ter de 18 (dezoito) anos completo para ser habilitado, se com 18 anos o cidadão é capaz e ciente que conduzir veículo, compreender que gera regras, deveres e responsabilidade, incluindo o “pode tirar uma vida”,  cabe ao Estado aplicar punição de acordo com o caso concerto como no caso do que se envolve em acidente, ter que ressarcir todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de seu atendimento, e, caso não possua condições financeiras que haja o ressarcimento mediante prestação de serviços, de acordo com já citado em burocratizar a possibilidade do seu direito de dirigir.

Por todo exposto, vejo que nosso Código de Trânsito, passou a ser e ter “retalhos” por quase todos os artigos, que a questão e infrações, é conhecida como “indústria de multas”, cumprir penalidade de suspensão, trouxe o aumento de casos de cassação e, perdemos o objetivo estabelecido em educar, conscientizar, preservar a vida e segurança viária e em contrapartida observamos um Código que pune e os órgãos arrecadam.

Por fim, desconheço PL com MEC para inserir educação e trânsito na grade curricular, projeto de Lei para informatizar e atualizar os sistemas à nível nacional, aulas de reciclagem que o condutor de fato seja aprovado apto a retomar à direção do veículo, conheça os direitos e deveres do pedestre, ciclista, motorista. Assim, desnecessário PL para aumentar número de pontos!

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