26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Você faz parte do grupo de risco no trânsito? Saiba como sair


Por Mariana Czerwonka Publicado 18/06/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h14
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Fatores de risco no trânsitoOs acidentes de trânsito podem ser uma ocorrência cotidiana, mas são previsíveis e preveníveis. Foto: Pixabay.com

Os acidentes de trânsito podem ser uma ocorrência cotidiana, mas são previsíveis e preveníveis, ainda mais se analisados e evitados os fatores de risco comportamentais fundamentais para que ocorra o fato, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) na publicação “Salvar Vidas”.

De acordo com o estudo, existe um rol de intervenções prioritárias baseadas em evidências científicas para ser implementado com a finalidade de alcançar as metas de redução de acidentes. Os componentes centrais são a gestão da velocidade, a liderança  na segurança no trânsito, o projeto e melhoria da infraestrutura, as normas de segurança veicular, o cumprimento das leis de trânsito e a sobrevivência pós-acidente. “As pessoas são responsáveis por proceder com atenção e conforme as leis de trânsito, mas existe uma responsabilidade comum entre os que projetam, constroem, administram e usam vias e veículos para prevenir acidentes que resultem em lesões graves ou morte e prestar atendimento após um acidente”, diz a publicação.

Um dos pilares de sustentação para um trânsito mais seguro, conforme propõe a OMS, e que o Portal do Trânsito pode contribuir, é aumentar a consciência sobre os fatores de risco e as medidas preventivas no âmbito da segurança no trânsito por meio da educação e de campanhas de marketing social. Porém, a redução das mortes por acidentes de trânsito dependem não apenas de conhecimento e habilidades, mas também do apoio da comunidade, da percepção de vulnerabilidade e dos riscos, das normas e modelos sociais, de medidas de engenharia e da fiscalização da lei.

Para cumprir seu papel, o Portal do Trânsito apresenta os fatores de risco divulgados pela OMS e dá dicas de como não fazer parte do grupo de risco.

Dirigir sob efeito do álcool

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, conforme a Legislação em vigor é um ato criminoso. Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, dois fatores são comuns entre as pessoas que bebem e dirigem.

“A maioria das pessoas alcoolizadas acredita que está bem, com reflexos e reações normais, isso ocorre devido à falsa sensação inicial de leveza e bem-estar que o álcool proporciona. Além disso, o álcool induz as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam”, explica.

Ter consciência significa refletir sobre essas questões antes de começar a beber, para jamais dirigir ou pilotar depois de ter ingerido qualquer quantidade de álcool.

Legislação brasileira

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima; com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Atitudes para reduzir o fator de risco “dirigir sob efeito de álcool”:
  • Se pretende beber, vá de táxi ou algum aplicativo de transporte. Se for de carro e resolver beber, volte de carona;
  • Ao sair com amigos, escolham o “motorista da vez”, aquele que ficará sem beber para poder dirigir.
  • Se beber, não dirija, mesmo que, aparentemente, o efeito da bebida tenha passado;
  • Ao presenciar pessoas alcoolizadas que estejam prestes a dirigir, empenhe-se ao máximo para fazê-las mudar de ideia;
  • Recuse-se terminantemente a ser conduzido por pessoas alcoolizadas.

Dirigir acima do limite de velocidade

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo, além disso, quanto maior a velocidade, maiores serão as consequências no caso de um acidente”, explica Celso Alves Mariano.

Um estudo do Departamento de Transporte do Reino Unido mostra que existe 50% de probabilidade de uma pessoa morrer em um choque frontal a 77 km/h, a 80 km/h a probabilidade é de 65% e a 96 km/h, a probabilidade de morrer é de 92%. “No Brasil, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos. A análise leva em conta características técnicas da via, as condições do tráfego, como por exemplo, se transitam muitos pedestres ou veículos lentos, além de outros fatores como tipo de pavimento, o volume de uso ou se a pista é simples ou dupla“, conta Mariano.

Celso Mariano ainda destaca que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura.

“O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, conclui Mariano.

Legislação brasileira

Existem três tipos de multas por excesso de velocidade. Transitar em velocidade até 20% superior à máxima é infração média com multa de R$ 130,16. Já transitar em velocidade entre 20% e 50% superior à máxima é infração grave, com multa de R$ 195,23. Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.

Atitudes para reduzir o fator de risco “dirigir acima do limite de velocidade”:
  • A velocidade deve ser compatível com as condições locais: o tipo de piso, condições climáticas, quantidade e posição de pedestres, motociclistas, caminhões e elementos do trânsito;
  • Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis em caso de aglomerações ou outras situações de risco;
  • Mesmo que não existam fatores adversos, nunca exceder a velocidade máxima permitida;
  • Quanto maior e mais pesado o veículo, menor é a capacidade de manobras em velocidade;
  • Frenagens e reduções devem ser graduais e progressivas. Frenagens bruscas devem ser usadas apenas em emergências;
  • Em pisos molhados ou irregulares, o veículo precisa de mais espaço para parar.

Não usar capacete

Piloto e passageiro, ao circular de motocicleta, estão sempre muito expostos. Quase todas as colisões ou quedas, que podem ser frequentes, geram algum tipo de lesão ou ferimento, com graves consequências, se os usuários não estiverem utilizando equipamento de proteção. Segundo estudos realizados nos Estados Unidos, o capacete reduz em 70% o risco de morrer em acidente de moto.

“Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, analisa Mariano.

Legislação brasileira

Pilotar ou transportar passageiro sem capacete é infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.

Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar capacete”:

  • O capacete deve ser usado sempre, em qualquer trajeto, tanto pelo piloto como pelo passageiro;
  • A preocupação começa na escolha do capacete adequado ao motociclista e à finalidade, pois diferentes tipos de capacete oferecem diferentes graus de proteção;
  • O capacete mais fechado protege a cabeça inteira e a parte inferior da face (nariz, boca e pescoço) e os olhos são protegidos pela viseira do próprio capacete;
  • É muito importante que o capacete tenha sido aprovado pelo INMETRO;
  • O capacete deve estar firme, bem ajustado e bem afivelado e deve ser substituído quando passar da validade, apresentar rachaduras, tiver sofrido fortes impactos, estiver com o revestimento interno solto ou com as correias desfiadas.

Não usar cinto de segurança

O uso do cinto de segurança já se tornou um hábito, trazendo benefícios para todos e evitando muitas mortes. Muitos condutores, porém, ainda não exigem que os passageiros do banco de trás usem cinto de segurança.

“Em caso de acidentes, o uso correto do cinto de segurança pode aumentar em até 25 vezes a chance de sobrevivência dos ocupantes porque: evita que colidam contra partes internas do veículo, que sejam arremessados uns contra os outros ou para fora do veículo e ainda diminui o risco de lesão interna grave ou até fatal”, explica o especialista.

 Legislação brasileira

Quem trafega sem cinto – ou permite que os passageiros o façam – está cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos no prontuário e o veículo fica retido até que todos coloquem o equipamento.

Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar cinto de segurança”: 

  • O cinto de segurança deve ser utilizado por todas as pessoas que estão no veículo. Se algum passageiro estiver sem cinto, o motorista será responsabilizado;
  • As mulheres grávidas também devem utilizar o cinto, de preferência o de três pontos, com a faixa inferior passando por baixo do ventre;
  • Os cintos devem ser mantidos limpos, em bom estado e prontos para o uso. Cintos embaixo dos bancos dificultam a utilização;
  • Não usar cintos torcidos, pois eles perdem muito da sua eficiência.

Não usar sistema de retenção para crianças

Segundo estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade. De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.

“Para cada idade, peso e altura, existe um equipamento correto a ser utilizado. Além disso, ele precisa ser certificado e estar corretamente instalado para garantir a proteção da criança”, diz Mariano.

Legislação brasileira

Transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.

Atitudes para reduzir o fator de risco “não usar sistema de retenção para crianças”:

  • Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.
  • Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.  A melhor posição é no centro do banco.
  • As tiras da cadeira devem estar acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga.
  • O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeira e ela não deve se mover mais que 2 cm para os lados.
  • As crianças com mais de 4 anos precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster. Esse equipamento ajuda a adequar o cinto ao tamanho da criança nesta fase em que são grandes demais para sentar na cadeirinha e pequenas para usar o cinto normal.
  • Os pequenos com mais de 7 anos e meio devem ser transportados usando o cinto de segurança de três pontos. Mas, para estar segura, a criança precisa ter o tamanho adequado, ou seja, precisa sentar e dobrar seus joelhos na borda do assento, sem afastar as costas do encosto do banco.
  • É importante adquirir sempre produtos certificados conforme normas europeias, americanas ou brasileiras (selo do INMETRO).
  • Na hora de adquirir uma cadeira de segurança é aconselhável dar preferência às lojas que ofereçam auxílio na instalação.
  • Antes de comprar a cadeirinha, experimentar instalá-la para ver se é apropriada para o cinto e assento do carro e peso da criança. Além disso, não reutilizar cadeiras de segurança que já estiveram em um acidente de carro.

Uso do telefone celular

A atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente, e os motivos para desviar a atenção são muitos, mas atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular.

O número de acidentes causados pelo uso do celular tem aumentado muito. Isso porque as pessoas estão cada vez mais conectadas ao celular e não conseguem desligar desse hábito quando estão dirigindo.

“Tirar os olhos do trânsito por apenas 2 ou 3 segundos é o suficiente para bater no carro da frente, mudar de pista, colidir com um objeto imóvel ou atropelar alguém. Em apenas 5 segundos, a 80 km/h o veículo percorre mais de 100 metros”, exemplifica o especialista.

Legislação brasileira

Existem dois tipos de multas por uso do celular no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Já dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é infração média, com multa de R$ 130,16.

Você ainda têm dúvidas sobre as infrações relacionadas ao uso do celular no trânsito? Então assista esse vídeo. https://www.facebook.com/portal.transito/videos/1564286976968378/

Atitudes para reduzir o fator de risco “uso do telefone celular”:

  • Antes de dirigir colocar o celular no modo silencioso;
  • Não olhar para o celular, nem que seja “só para ver quem está chamando”;
  • Retornar as ligações depois de parar;
  • Se estiver esperando uma ligação importante, procure primeiramente um local seguro para parar;
  • Não utilize o celular no trânsito para enviar ou responder mensagens.

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