A iniciativa tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no § 2º do artigo 280, e vem como mais uma ação voltada para intensificar a fiscalização nas vias públicas. O Contran visa inibir a prática de condutas infratoras, que muitas vezes são responsáveis pelo aumento do índice de mortalidade em acidentes de trânsito.
A Resolução 471 possibilita aos gestores públicos ampliar a utilização dos equipamentos de câmeras já empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito, passando agora também a serem aproveitados como uma importante ferramenta para a fiscalização dos condutores de veículos automotores.
Para que a medida seja empregada se faz necessário que quando ocorrer a autuação por parte da autoridade ou pelo agente da autoridade de trânsito, seja especificado na lavratura do auto de infração qual foi o instrumento que permitiu a observação da transgressão de trânsito.
Outro ponto importante para validar as ocorrências de desrespeito ao CTB é que a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Fonte:Tribuna do Norte