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Viação e Transportes aprova consulta pública prévia de decisões do Contran


Por Agência de Notícias Publicado 26/12/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h08
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Consulta públicaA versão aprovada determina que, para a consulta pública, as minutas das decisões serão publicadas no Diário Oficial da União e na página do Contran na internet. Foto: Freeimages.com

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou parecer obrigando que as decisões normativas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sejam precedidas de consulta pública. O texto também impõe carência de 12 meses para qualquer nova regulamentação do órgão que implique em ônus para cidadãos e empresas, como criação ou aumento de taxas.

parecer foi apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 9805/18, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A proposta original é de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que se licenciou da Câmara para assumir a coordenação da equipe de transição do governo Jair Bolsonaro. O projeto trata inicialmente da carência de um ano para a cobrança de novos valores de taxas e multas e para modificações no processo de formação de candidatos à habilitação.

Novo texto

Leal apresentou um substitutivo que mantém apenas o prazo de carência para o aumento de taxas e outros custos instituídos pelo conselho – as multas já são disciplinadas pelo Código de Trânsito, que determina reajustes anuais pelo índice de inflação (IPCA).

Ele destacou a importância da medida. “Os afetados pela mudança terão como se preparar para arcar com eventual ônus adicional decorrente da alteração normativa do Contran”, disse Leal.

Em relação à consulta pública prévia das decisões normativas, o relator explicou que o objetivo é permitir que pessoas e organizações tenham a oportunidade “de participar dos debates das matérias em análise e influenciar no processo de elaboração das resoluções do Contran.” Leal afirmou que o mesmo procedimento é adotado pelas agências reguladoras.

A versão aprovada determina que, para a consulta pública, as minutas das decisões serão publicadas no Diário Oficial da União e na página do Contran na internet.

Tramitação

O PL 9805/18 será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

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