Veículo irregular pode ser guinchado em blitz? Entenda o que é possível acontecer!
Para não cair em fake news, é preciso entender o conceito e aplicação de cada uma dessas sanções. Leia a matéria!
Uma matéria recente que circulou em um site de grande porte levou internautas a caírem numa possível pegadinha. Com um título tendencioso, a matéria dá a entender que ao cair em blitz, o veículo irregular não pode mais ser guinchado e levado ao pátio do órgão de trânsito. Essa não é a realidade.
A matéria cita, na verdade, uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixou de existir em 2016, a apreensão do veículo. Para quem não lembra, se apreendido, o veículo era recolhido ao pátio e por lá ficava por pelo menos 30 dias. Isso não acontece mais, porém, existem medidas administrativas que podem ser adotadas em certas infrações de trânsito, que continuam em vigor e que podem levar o veículo que cair em blitz a ser recolhido ao pátio. Entenda!
Leia também:
Avisar sobre blitz de trânsito pode ter consequências. Veja quais!
Retenção do veículo
Conforme o CTB, a retenção do veículo é uma medida administrativa aplicada quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração. Como, por exemplo, no caso de condutor flagrado dirigindo sem habilitação. Nesse caso, se um condutor com CNH regular apresenta-se, o veículo é liberado. Outra infração que prevê a retenção do veículo é quando condutor ou passageiro trafegam sem cinto de segurança. O veículo só é liberado após a colocação do cinto.
Remoção do veículo
A remoção do veículo pode ocorrer em casos de estacionamento irregular e também quando a irregularidade não for sanada no local da infração. No mesmo caso citado acima, por exemplo, se nenhum condutor habilitado se apresentar para dirigir o veículo em que se flagrou o condutor sem habilitação, remove-se o veículo para o pátio.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no CTB.
Quando não se recolhe o veículo para o pátio
Conforme a Lei 14.229/21, que alterou recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.
Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.
A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.
“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa preservar a segurança do condutor assim como demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo, em recente matéria do Portal do Trânsito.
Infrações que o veículo não pode ser liberado
Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.
De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar, visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.