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22 de dezembro de 2024

Veículo de coleção: veja novas regras para registro e licenciamento


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/05/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h09
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As novas regras para registro e licenciamento de veículo de coleção, assim como a nova placa, entram em vigor na próxima quarta-feira, dia 01 de junho.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na semana passada nova resolução para estabelecer requisitos para registro e licenciamento de veículo de coleção. A Resolução 957/22  entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 01 de junho.

Veja todas as normas e a Resolução na íntegra, clique aqui!

Conforme a norma, considera-se veículo de coleção aquele fabricado há mais de trinta anos, original ou modificado, que possui valor histórico próprio. Além disso, deve preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.

Para emissão do Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), a preservação destas características será avaliada por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O veículo precisa atingir ao menos 80 dos 100 pontos possíveis na avaliação.

As placas, , de acordo com modelo e especificações estabelecidas pelo CONTRAN, deverão identificar os veículos de coleção. Em caso de transferência de propriedade de veículo de coleção, por exemplo, o órgão de trânsito existe a apresentação de um novo CVCOL expedido em nome do novo proprietário.

Exigências para registro e licenciamento de veículo de coleção

Ainda de acordo com a Resolução, para o registro e licenciamento de veículo de coleção junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal é necessário:

  • ter sido fabricado há mais de trinta anos;
  • possuir valor histórico próprio;
  • apresentar CVCOL expedido por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União
  • apresentar o CSV expedido por ITL, quando se tratar de veículo modificado;
  • estar em condições para circular em via pública.

Ainda segundo o Contran, os Detrans não podem fazer exigências adicionais para realizar o registro e licenciamento de veículo de coleção.

Veículos modificados

A resolução permite a modificação nos veículos de coleção, desde que realizadas de acordo com regulamentação do CONTRAN bem como procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Além disso, com apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

CRLV Digital

A norma determina também que deverá aparecer no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) a alteração da espécie do veículo para “coleção”.

Placa Preta

No dia 01 de junho de 2022, também entra em vigor a Resolução 887/2021, que restabeleceu a placa preta no modelo Mercosul. A placa tinha sido modificada, mas agora voltou a ter fundo preto.


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