26 de dezembro de 2024

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26 de dezembro de 2024

Veículo ainda não emplacado pode ter seguro?


Por Pauline Machado Publicado 31/03/2021 às 17h25 Atualizado 08/11/2022 às 21h32
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As seguradoras podem negar a contratação se o veículo ainda não estiver emplacado? Veja a resposta na reportagem.

A compra do carro zero km é, muitas vezes, motivo de grande alegria. Para garantir que o valor investido na compra do bem não seja perdido, caso aconteça algum problema, os condutores buscam por contratar um seguro auto. No entanto, nem todas as seguradoras aceitam fazer o contrato se o veículo ainda não estiver emplacado, ou seja, registrado no Detran.

Mas, será que esta medida é legal? As seguradoras podem negar a contratação se o veículo ainda não estiver emplacado?

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados – Susep, sim, as seguradoras podem se negar a atender veículos ainda não registrados no Detran.

Veja os esclarecimentos da Susep por meio da sua Assessoria de Comunicação:

De acordo com o inciso I do artigo 5º da Circular Susep nº 621/2021, uma das informações obrigatórias que deve constar das propostas e condições contratuais dos seguros de danos é que “a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco”.

Além disso, segundo o art. 1º da Circular Susep nº 251/2004, “a celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete”.

De acordo com o parágrafo 1º desse mesmo artigo, a proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco e, conforme o artigo 2º, a sociedade seguradora tem prazo de até 15 dias para manifestar-se quanto à aceitação ou não da proposta. Em caso de não aceitação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 2º, a sociedade seguradora deverá obrigatoriamente proceder a comunicação formal, justificando a recusa.

Portanto, as normas em vigor não fazem menção à obrigatoriedade de aceitação de veículos não emplacados pelas seguradoras, e as seguradoras possuem liberdade para estabelecer seus critérios de aceitação de riscos. Não há, então, vedação legal expressa que as impeça de considerar o emplacamento do veículo como um de seus critérios de aceitação. Da mesma forma, não há qualquer vedação à realização de seguros para veículos não emplacados.

Da legalidade da decisão

As sociedades seguradoras têm a prerrogativa de aceitar ou não as propostas de seguros, de acordo com seus critérios de aceitação de riscos. Não há obrigatoriedade nem vedação à realização de seguros para veículos não emplacados. Logo, trata-se de uma decisão legal. Não há obrigatoriedade de aceitação.

Em caso de aceitação de proposta para veículo não emplacado, a seguradora pode utilizar outro critério para identificação do veículo segurado, como o número do chassi, por exemplo.

O que fazer diante da negativa de contratação

Ao comprar um veículo zero quilômetro, é recomendável que se busque previamente no mercado uma sociedade seguradora que aceite fazer o seguro mesmo que este ainda não esteja emplacado. Assim, caso tal providência já tenha sido adotada pelo comprador antes da retirada do veículo da concessionária, este evitará o risco de ser surpreendido posteriormente com uma eventual recusa da proposta, e ficar com seu veículo descoberto.

Caso o proprietário já tenha retirado o veículo da concessionária e tenha sido formulada a proposta de seguro junto à uma sociedade seguradora, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 2º da Circular Susep nº 251/2004, em caso de não aceitação da proposta, observado o prazo de 15 dias de seu recebimento, a seguradora deverá obrigatoriamente proceder a comunicação formal, justificando a recusa.

Recomenda-se ainda que o proprietário procure outras seguradoras que ofereçam coberturas para seguros de automóveis, preferencialmente antes da retirada do veículo da concessionária.

Prazos suspensos para registro de veículos novos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou várias portarias que suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Os estados que tiveram os prazos suspensos são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco,  Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.

Com estes, já são 22 estados, além do Distrito Federal, com prazos prorrogados. A situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.

A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

 Veículos novos

O prazo para registro e licenciamento do veículo novo está suspenso por tempo indeterminado.

A regra vale para veículos adquiridos desde:  

ESTADO

DATA

AC 31 de dezembro 2020
AL 04 de março 2021
AM 06 de dezembro 2020
AP 05 de fevereiro 2021
BA 12 de fevereiro 2021
CE 03 de fevereiro 2021
DF 12 de fevereiro 2021
ES 03 de março 2021
GO 02 de março 2021
MA 18 de fevereiro 2021
MS 11 de março 2021
MT 12 de fevereiro de 2021
PA 12 de fevereiro 2020
PB 24 de fevereiro 2021
PE 03 de março 2021
PI 05 de março 2021
RJ 05 de março de 2021
RN 12 de fevereiro 2021
RO 02 de fevereiro 2021
RS 05 de março 2021
SE 11 de março 2021
SP 26 de fevereiro 2021
TO 12 de fevereiro 2021

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