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Estacionar irregularmente nas vagas para pessoas com deficiência ou idosos será infração gravíssima


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/05/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h37
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Vaga idoso e deficienteCom os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. Foto: André Luiz D. Takahashi – Ascom Prefeitura da Votuporanga

A Lei 13.281/16 alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos. A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47.

“É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Além dessa mudança, outros artigos do CTB também foram alterados. Essas mudanças você pode ler nesse link.

Segundo o governo, o objetivo da mudança na lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência e garantir acessibilidade no país.

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