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Câmara aprova criação de cadastro nacional dos radares de trânsito


Por Agência de Notícias Publicado 07/01/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h20
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Radar na viaPela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não cadastrados. Foto: Freeimage.com

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3157/12, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), que cria um banco de dados nacional sobre os radares fixos de trânsito.

O banco será gerenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que vai disponibilizar as informações para consulta pública na internet.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será remetido ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Multas

Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), serão inválidas as multas registradas por radares não cadastrados no Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito (Cifet).

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou uma emenda de adequação legislativa, sem alterar o mérito do projeto.

Informações

A proposta determina a armazenagem, pelo Cifet, dos seguintes dados sobre os radares: localização, informações técnicas, certificação e data da última aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estudos técnicos que justificaram a instalação, termos de contratação do serviço e data de cadastramento ou de desativação.

Os radares já instalados nas cidades serão cadastrados no prazo de 360 dias a contar da publicação da lei.

As informações são da Agência Câmara

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