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Fim do exame toxicológico? Veja o que pode mudar com as alterações do CTB


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/06/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h48
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, originalmente, pretendia acabar com o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas obrigatório para condutores das categorias C, D e E obrigatório desde 2016.
  • Depois de discussões na Câmara, o texto substitutivo final mantém a obrigatoriedade do exame.
  • Se aprovado o texto substitutivo haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame.

Fim do exame toxicológicoFoto: Pixabay.com

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

 


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