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Novas normas para transporte de portadores de deficiência em coletivos


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/06/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h50
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Ônibus para deficientesFoto: Reprodução/Artesp

Veículos acessíveis não poderão mais ter cadeira de transbordo, e sim plataforma elevatória

Por determinação do Inmetro, a partir de 31 de março de 2016, veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não poderão mais ter cadeira de transbordo para embarque e desembarque desses passageiros. Por meio de portaria, o Instituto estabeleceu que o embarque e o desembarque, nesses casos, deverá ocorrer somente por meio da plataforma elevatória veicular certificada.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e outros órgãos gestores do transporte coletivo, sob regime de fretamento e turismo, é que são responsáveis por estabelecer o percentual de veículos acessíveis, equipados com a plataforma.
Conforme o Inmetro, ônibus dobledeck que possuírem piso baixo, rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência no primeiro piso não precisam instalar a plataforma elevatória.

Outras alternativas para garantir a acessibilidade aos ônibus e vans devem ser submetidas à avaliação técnica do Instituto.

Clique aqui para ler a portaria do Inmetro

Com informações da Agência CNT de Notícias

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