Transferência correta de veículos vendidos evita cobrança de IPVA


Por Mariana Czerwonka

IPVA – Um alerta para que os motoristas fiquem atentos quanto aos procedimentos de comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nos casos de transferências, alteração de propriedade, vendas, roubos e furtos de veículos. Mudança de endereço, carros sinistrados ou que tiveram a placa clonada também devem ser informados ao departamento de trânsito competente. A venda do veículo, ou recebimento de indenização da seguradora, deve ser comunicada ao Detran dentro do prazo de trinta dias. Se a comunicação e a transferência do veículo não forem realizadas pelo comprador ou a seguradora, o veículo permanecerá em nome do ex-proprietário no cadastro do órgão de trânsito e, de acordo com a legislação do IPVA, ele torna-se responsável solidário pelo pagamento do imposto mesmo não sendo mais o dono do veículo. O preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade não é suficiente para registrar a venda do automóvel. O processo completo requer que, ao efetuar a transação, o ex-proprietário dirija-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda ou da transferência para seguradora, se for o caso. Ao adotar essas precauções ou efetuar o pagamento do IPVA, o contribuinte evita a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual). Para orientar os proprietários de veículos em relação a este procedimento, a Secretaria da Fazenda elaborou uma cartilha específica detalhando estes casos. A atenção aos procedimentos evita a cobrança indevida do imposto. Fonte: Rede Notícia

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