28 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

28 de dezembro de 2024

Toffoli derruba a própria liminar e reduz valor do DPVAT


Por Agência de Notícias Publicado 09/01/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h55
Ouvir: 00:00
DPVATFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu os valores do seguro obrigatório Dpvat (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.

O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.

Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.

A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.

A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat tem início nesta quinta-feira (9).

Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.

As informações são da Agência Brasil

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *