Se o teste do bafômetro der positivo, o condutor tem direito à uma contraprova? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
Conduzir sob efeito de bebida alcoólica, qualquer que seja o índice, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é infração de trânsito. Dependendo do valor consumido assim como outras variáveis, pode se tornar um crime de trânsito. Uma das formas de fiscalizar essa conduta é a utilização do teste do bafômetro. Sobre o assunto, uma dúvida muito comum é se o teste do bafômetro der positivo, o condutor tem direito à uma contraprova? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.
Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, não há essa previsão na legislação de trânsito.
“Não há nada na legislação brasileira a nível nacional que estabeleça a possibilidade do cidadão fazer um novo teste do bafômetro caso o primeiro dê positivo. Não existe essa previsão”, explica.
Ainda de acordo com o especialista, a confusão se dá devido ao texto legal do artigo do CTB que trata de crime de trânsito e que fala em contraprova. “Essa contraprova citada no Art.306 do CTB não acontece no momento da abordagem pelos agentes fiscalizadores. Ou seja, o entendimento é que o condutor poderá apresentá-la em caso de processo judicial por crime de trânsito. E isso se dará através do processo penal. O condutor, para se defender, poderá apresentar a contraprova neste momento”, esclarece Cadore.
Cadore cita uma condição diferenciada no Rio Grande do Sul. “A resolução do Conselho Estadual de Trânsito 75/2013, do Rio Grande do Sul, prevê a contraprova. É uma questão específica do Estado, bastante questionável, porque a legislação nacional não prevê essa possibilidade. Se o condutor faz o teste do bafômetro e constata-se a embriaguez já é possível a autuação. O cidadão terá o direito a defesa no processo administrativo”, conclui.
Assista, na íntegra, a resposta do especialista Eduardo Cadore no Programa Tira-dúvidas de trânsito sobre a contraprova no teste do bafômetro.
Penalidades
Segundo a Res.432/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), condutores flagrados em teste do bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com a capacidade psicomotora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses bem como recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas ou mais por litro de ar, 6 decigramas ou mais por litro de sangue ou fique constatado alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor será detido por um período de seis meses a três anos.