Troca de apoio técnico, compartilhamento de equipes e alinhamentos períodos são os instrumentos usados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para intensificar a adesão dos órgãos municipais e estaduais ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Pelo uso da tecnologia, o motorista pode receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%.
Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito aderiram ao sistema, entre Detrans e prefeituras, que são os órgãos autuadores estaduais e municipais. Além disso, os autuadores federais Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As adesões mais recentes foram dos departamentos de trânsito de Maranhão e Pará.
“É importante que os municípios façam a adesão ao SNE, já que é um passo para uma gestão mais eficiente e desburocratizada no trânsito. A iniciativa contribuiu para uma maior agilidade e transparência no processo de notificação, além de proporcionar mais comodidade aos cidadãos”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Descontos em multas
A grande vantagem para motoristas é a redução no preço das multas de trânsito, mas também a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração e celeridade na entrega das notificações. Assim como no aumento da efetividade no pagamento das multas.
Desde que foi lançado, em 2016, foram pagos cerca de R$ 730 milhões em multas pelo SNE. No período, houve mais de R$ 730 milhões em descontos para motoristas das cinco regiões do país. Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no gov.br. Depois disso, aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e habilitar o veículo. O aplicativo está disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.
O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web. Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa. Além disso, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.
As informações são da Assessoria Especial de Comunicação