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21 de novembro de 2024

Senado aprova suspensão da CNH de condenados por crimes com drogas

O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Por Assessoria de Imprensa Publicado 20/10/2024 às 18h00
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CSP – Comissão de Segurança Pública
Sob a presidência do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou oPL que prevê a suspensão da CNH de pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 3.125/2020, que prevê a suspensão ou impedimento de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas. O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que presidia a sessão, destacou que a proposta se faz necessária em razão do crescente uso de veículos em crimes relacionados ao tráfico de drogas.

“Não podemos ignorar o fato de que o automóvel se tornou uma ferramenta para expandir o tráfico, facilitar a distribuição e o transporte de substâncias ilícitas. Ao suspender a habilitação desses criminosos, estamos atacando diretamente uma das engrenagens que possibilitam esse tipo de crime”, afirmou o senador.

Além disso, Petecão enfatizou que a suspensão da habilitação não é apenas uma punição, mas uma forma de proteger a sociedade, argumentando que quando um criminoso perde o direito de dirigir, o Estado está tirando dele uma ferramenta indispensável para a prática de atividades criminosas. Completou dizendo que isso também aumenta a segurança no trânsito, já que essa categoria de pessoas muitas vezes está sob influência dessas substâncias, o que coloca em risco a vida de todos. Também destacou o caráter preventivo da medida.

“O projeto permite que se determine a suspensão como medida cautelar ainda durante o processo, o que garante que o criminoso não use o veículo enquanto responde por seus crimes. Isto é fundamental para preservar a ordem pública e a segurança de nossas comunidades”, acrescentou.

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