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Seguro popular vai impedir avanço do mercado marginal


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/04/2016 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h38
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SeguroO seguro popular de veículos oferece a corretores e seguradoras, entre outras tantas vantagens, o fato de ser o melhor antídoto para frear o avanço da chamada “proteção veicular”.

Regulamentado pela Resolução 336/16 do CNSP, o seguro popular de veículos oferece a corretores e seguradoras, entre outras tantas vantagens, o fato de ser o melhor antídoto para frear o avanço da chamada “proteção veicular”, na verdade um produto totalmente irregular, comercializado por associações de classe e cooperativas, que está longe de resguardar os direitos do consumidor.

O presidente da Fenacor, Armando Vergílio, lembra que, por suas características, principalmente a possibilidade de utilização de peças recondicionadas – dentro dos critérios estabelecidos pela Lei do Desmonte -, que permite uma redução de até 30% do preço médio da apólice, o seguro popular, regulamentado por lei e comercializado por seguradoras devidamente autorizadas pelo órgão regulador, que constituem as devidas reservas técnicas para cumprir os compromissos assumidos com os segurados, se mostra muito mais adequado, consistente e factível. “Quando o consumidor for comparar, verá que não há diferença nos preços e que as garantias oferecidas pelo mercado legal de seguros são muito superiores. Não acredito que algum consumidor irá pensar duas vezes antes de optar pelo seguro popular”, frisa Vergilio.

Ele destaca ainda que, além do preço mais baixo e do respaldo legal que o sustenta, o novo produto traz outro benefício importante: a possibilidade de pagamento do seguro em até 12 parcelas.

Esse parcelamento também é oferecido pelo mercado marginal. Mas, acima de tudo como isca para atrair incautos. Isso porque, muitas vezes, na ocorrência do sinistro, sem ter a devida reserva para cumprir o que foi acordado, a associação ou cooperativa posterga o pagamento da indenização ou mesmo não liquida o sinistro, deixando desamparado o dono do veículo “coberto” pela proteção veicular.

No caso do seguro popular, isso não acontece. Dessa forma, o longo parcelamento, com a garantia legal de cumprimento do contrato, viabiliza a contratação do seguro por todas as camadas da população, inclusive as de menor poder aquisitivo e por donos de veículos mais antigos que necessitam, basicamente, de cobertura para danos provocados ao seu patrimônio e ao de terceiros em colisões no trânsito.

Armando Vergilio acredita que o novo seguro pode ser aprimorado, como já admite a Susep, que deve alterar alguns dispositivos da circular, atendendo a um pleito dos seguradores.

O presidente da Fenacor concorda, por exemplo, que o ideal é utilizar apenas oficinas credenciadas, como defende a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).

Ele também vê como positiva a proposta dos seguradores de se permitir a utilização de peças recondicionadas que não sejam as originais. “Tudo o que for feito para melhorar o seguro popular terá o nosso apoio. O que importa é termos um produto que trará para o mercado mais de 20 milhões de veículos que hoje trafegam pelo país sem qualquer cobertura securitária”, observa.

Com informações da FENACOR

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