Seguro DPVAT e a assistência a vítimas de acidentes de trânsito
Assessoria de Comunicação – Detran-TO
Motoristas, passageiros e pedestres, ou envolvidos em qualquer tipo de acidente de trânsito podem ser beneficiados com o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga (DPVAT), uma indenização garantida pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974. Para que as indenizações sejam pagas, é necessário que os débitos referentes ao DPVAT estejam quitados. A lei prevê que os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, devem pagar o seguro anualmente.
O DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Os valores dos benefícios variam. Para despesas médicas e hospitalares comprovadas, é de até R$ 2.700; para as vítimas nos casos de invalidez permanente, de até R$ 13.500; e em casos de morte, os herdeiros têm direito a R$ 13.500. Os interessados têm um prazo de até três anos após o acidente, para dar entrada no benefício, assegura a lei.
Para requerer o seguro obrigatório, as pessoas interessadas devem procurar uma seguradora credenciada ou promotorias de justiça nos fóruns municipais, ou Ministério Público Estadual. Os documentos necessários são: os originais da ocorrência policial autenticada, documentos pessoais e do veículo, quando a vítima for proprietária do mesmo; comprovante das despesas médico-hospitalares, prontuário médico e medicamentos.
O DPVAT é um seguro de caráter social e faz parte de um conjunto de responsabilidades e obrigações dos proprietários de veículos automotores. Não é necessária contratação de terceiros para dar entrada no pedido de indenização do seguro. Este é um procedimento simples e gratuito, mediante apresentação dos documentos necessários nos pontos de atendimento autorizados, DPVAT, em Palmas.
Critérios de Pagamento
A gerente de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos do Detran , Ana Tereza Coury, orienta sobre o pagamento do seguro obrigatório. “Os veículos que costumam pagar mais pelo DPVAT, no caso, as motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, terão a opção de efetuar o pagamento do DPVAT 2015, à vista ou parcelado. O parcelamento ocorrerá em três parcelas de valor fixo, a serem pagas, consecutivamente, no vencimento das parcelas 1, 2 e 3 do IPVA”, destacou.
Para pagamento à vista, Ana Tereza explica que deverá ser feito no vencimento da cota única ou na 1ª parcela do IPVA, se o veículo pertencer às categorias 1, 2, 9 ou 10. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará junto com o emplacamento ou no licenciamento anual, para veículos pertencente às categorias 3 e 4, que são as de transporte coletivo.
O parcelamento não se aplica aos exercícios anteriores (em atraso) nem a veículos que estão licenciando pela 1ª vez (0 km), informou a gerente.
“Em caso de transferência de propriedade, o mais indicado é pagar à vista, mesmo que o seguro do veículo possa ser parcelado. Isso porque o veículo precisa estar, regularmente, licenciado para efeitos de transferência, e isso ocorrerá somente após a quitação integral do seguro”, assegurou Ana Tereza.