Seguro auto e os cuidados com as chuvas de verão


Por Pauline Machado

Veja quando as seguradoras cobrem, ou não, danos no veículo decorrentes de inundações, alagamentos e quedas de árvores.

Foto: Freeimages.com

O seguro compreensivo, que é conhecido popularmente como seguro total cobre os principais eventos oriundos das chuvas de verão. Entre os eventos podemos destacar inundações, alagamentos e quedas de árvores.

De acordo com pesquisa realizada pela TEx, insurtech especializada em soluções online para o mercado segurador, 95% dos clientes contratam o seguro completo para o seu automóvel. Entretanto, Genildo Dantas, gerente de inteligência de dados da TEx, ressalta que as seguradoras não cobrem quando o segurado se arrisca.

“Se o veículo estava em um local seguro e o condutor tentou atravessar uma área já alagada, por exemplo, a seguradora pode recusar o sinistro”, comenta.

Outro ponto elencado pelo executivo foi em relação ao custo para recuperar o veículo e o valor da franquia. “Para um veículo Onix zero km, por exemplo, a franquia é de R$ 3.300,00. Portanto, só é possível acionar a seguradora se o gasto for superior a esse valor”, explica.

Outro ponto importante em se tratando de chuvas e temporais, é que o condutor saiba se a seguradora oferece a limpeza do veículo nos casos em que ficou abaixo da franquia, acrescenta Genildo. “A limpeza é cara e precisa ser realizada por uma empresa especializada uma vez que será necessário desmontar, limpar, secar e montar várias partes do veículo”, justifica o executivo.

Além disso, é muito importante que o cliente e corretor avaliem os riscos das chuvas, principalmente se o cliente trafega ou mora próximo de regiões que costumam alagar, acrescenta.

Seguro contra Roubo e Furto

De acordo com Genildo, nos casos em que o seguro é somente de roubo e furto não há cobertura para esses tipos de eventos. “Em algumas situações é possível contratar a cobertura de indenização integral junto com roubo e furto, mas nesse caso só vai cobrir eventos de perda total, quando não é possível recuperar o veículo”, orienta.

O executivo destaca ainda o fato de não haver cobertura quando esses eventos ocorrem com água salgada, ou seja, aqueles que são ocasionados pelo aumento do nível do mar ou das ondas.

Esclarecimentos da Susep

Em nota, a Superintendência de Seguros Privados – Susep informa que o seguro compreensivo de automóvel visa proteger o segurado contra possíveis riscos aos quais seu veículo está exposto. Desta forma, o seguro compreensivo pode conter coberturas contra colisão, incêndio, roubo, furto, danos da natureza, entre outras.

No entanto, ressalta que a Circular SUSEP nº 269, de 30 de setembro de 2004, que trata de seguros de automóveis, não estabelece uma cobertura mínima para este tipo de seguro. Sendo assim, há liberdade para as seguradoras ofertarem seus produtos conforme o perfil de público que buscam alcançar e os riscos que estão dispostas a suportar.

A Susep esclarece ainda que, além das coberturas referentes ao veículo (casco), é comum a contratação das coberturas de responsabilidade civil facultativa de veículo – RCF-V, e de acidente pessoal de passageiro – APP, em conjunto.

Por fim, acrescenta que, ao contrário do que ocorria no passado, atualmente é comum a previsão de cobertura para o risco de submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações. Porém, alerta ao consumidor sobre a importância de verificar nas condições contratuais de seus produtos se tais riscos de fato se encontram cobertos.

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