Isso porque a nova lei acabou com a ditadura do bafômetro, até então a única prova aceita para caracterizar a união de direção e álcool, o que é crime, se o nível detectado estiver acima de 0,3mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
As novas regras fazem com que várias outras provas sejam aceitas para incriminar estes motoristas, tais como vídeos, fotos, testemunhas e sinais de embriaguez.
Assim, volta a ter importância a resolução 206 do Contran, que estabelece o que os agentes e guardas devem monitorar, principalmente nos casos daqueles condutores que se negam a soprar o bafômetro.
Veja o que diz a resolução:
IV. Relato:
b. Quanto à aparência, se o condutor apresenta:
i. Sonolência;
ii. Olhos vermelhos;
iii. Vômito;
iv. Soluços;
v. Desordem nas vestes;
vi. Odor de álcool no hálito.
c. Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
i. Agressividade;
ii. Arrogância;
iii. Exaltação;
iv. Ironia;
v. Falante;
vi. Dispersão.
d. Quanto à orientação, se o condutor:
i. sabe onde está;
ii. sabe a data e a hora.
e. Quanto à memória, se o condutor:
i. sabe seu endereço;
ii. lembra dos atos cometidos;
f. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
i. Dificuldade no equilíbrio;
ii. Fala alterada;
Fonte: Exame.com.br