O motorista ou proprietário do veículo tem o direito de contestar uma infração de trânsito. Para recorrer, é necessário entrar em contato com o órgão responsável e apresentar uma defesa. No entanto, antes de reivindicar, vale a pena entender como o processo funciona.
Como recorrer a uma multa de trânsito?
A infração de trânsito, depois de ser gerada pelo Detran, é entregue por um agente ou pelo correio no endereço do veículo multado. O documento é uma notificação de autuação, ou seja, ele informa detalhes sobre a irregularidade que foi cometida e também apresenta o valor da multa.
Se o proprietário do veículo não for, de fato, o infrator, ele pode indicar o nome da pessoa que dirigiu de forma inadequada. Assim, o condutor irá arcar com as penalidades cabíveis e não o dono do automóvel.
Defesa Prévia
A notificação de multa de trânsito, mesmo sem acompanhar boleto, já dá o direito de entrar com recursos. A pessoa que sofreu a penalidade pode dar entrada na defesa prévia, dentro do prazo de 15 dias. Se a defesa for acatada pelo órgão responsável, a infração é cancelada. Caso a defesa não seja aceita, o infrator receberá na sua casa uma notificação de penalidade.
Recurso de multa
Se a defesa prévia não funcionou, então agora é hora de entrar com recurso de multa. O prazo para recorrer é de até 30 dias após o recebimento da notificação. As autoridades competentes vão avaliar o caso para cancelar ou não a infração. Se, depois dessa etapa, a multa continuar sendo válida, é preciso entrar com recurso junto a uma autoridade superior, também dentro do prazo de 30 dias.
Recorrer multa de trânsito pela internet
Se você ainda não sabe ao certo como recorrer a uma multa de trânsito, então procure se informar sobre os serviços online do Detran do seu estado. Alguns órgãos disponibilizam um formulário eletrônico no site oficial que permite contestar uma multa indevida.
Fonte: Horizonte MS