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21 de novembro de 2024

Regulamentação torna mais próximo o funcionamento do cadastro de bons condutores


Por Assessoria de Imprensa Publicado 22/05/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h10
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A novidade permite que os condutores que não cometeram infração no período de um ano possam ter benefícios.

Respeitar as leis de trânsito, além de evitar acidentes e preservar vidas, também poderá resultar em benefícios fiscais ou tarifários para os motoristas que passarem um ano sem cometer nenhuma infração. Isso será possível a partir do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai realizar o cadastro de bons condutores. Com a informação, o Governo Federal, por meio da União e os órgãos estaduais e distrital de trânsito, poderá conceder os benefícios.

O Registro Nacional, que também se chama Cadastro Positivo de Motoristas, teve sua incorporação ao Código de Trânsito Brasileiro na alteração feita em 2020. Além disso, teve sua regulamentação através de deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A deliberação foi publicada no Diário Oficial da União no início de maio. O prazo para implantação é de até 180 dias após.

Além dos órgãos governamentais, as entidades privadas também poderão oferecer benefícios através do cadastro de bons condutores.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, entre as vantagens estão: descontos e isenção de taxas e tributos pelos órgãos governamentais, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, além de tarifas de pedágio e estacionamento.

O cadastro de bons condutores poderá ser feito através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) bem como do Portal de Serviços da Senatran. A inclusão prevê que todos possam visualizar os dados dos condutores. Qualquer cidadão, por exemplo, poderá consultar um registro por meio do nome completo e CPF.

As situações em que poderá ocorrer exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são: quando o condutor cometer uma infração; bem como quando tiver o direito de dirigir suspenso. Além disso, quando a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

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