22 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de dezembro de 2024

Radar: existe tolerância para quem passa acima da velocidade permitida?


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/09/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h43
Ouvir: 00:00

De acordo com a legislação em vigor, qualquer velocidade acima da permitida é passível de punição. Porém, existe uma margem de erro admitida. Entenda!

Tolerância de radarFoto: Pixabay.com

A utilização de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade é criticada por alguns, mas defendida por especialistas do mundo inteiro.

De acordo com o Relatório da Situação Global da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre segurança no trânsito de 2018, uma das formas de reduzir acidentes causados por excesso de velocidade é o controle por fiscalização eletrônica, além da diminuição dos limites de velocidade nas cidades.

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, a segurança no trânsito está atrelada à fiscalização.

“É preciso separar o joio do trigo: fiscalização feita sob intenções arrecadatórias, sem critérios técnicos, é que é ruim. É fundamental lembrar que segurança é um direito do cidadão que, justamente, é protegido pela fiscalização. E é obrigação do Estado garantir este ambiente seguro no trânsito. Rever o que está mal feito, otimizar os recursos disponíveis, eliminar distorções, é sim, importantíssimo”, fundamenta Mariano.

Tolerância do radar

Os equipamentos eletrônicos medidores de velocidade devem ser aprovados e verificados pelo INMETRO, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.

De acordo com a legislação em vigor, qualquer velocidade acima da permitida é passível de punição. Porém, a Portaria 115/98 do Inmetro determina uma margem de erro máximo admitido para garantir a confiabilidade metrológica do equipamento medidor.

Conforme a norma, os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h.

Excesso de velocidade

Um dos problemas mais graves no trânsito brasileiro é o excesso de velocidade. Essa é a causa de uma em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo mundo. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Mariano.

Uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) atrela a fiscalização eletrônica à redução de 60% de óbitos e 30% de acidentes no trânsito.

Infração de trânsito

Existem três níveis de autuação para quem trafega acima da velocidade estabelecida como limite da via. São eles:

“I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa de R$ 130,16;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave ;

Penalidade – multa de R$ 195,23;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes] R$ 880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.”

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *