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Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/07/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h25
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Assento de elevaçãoO Código Brasileiro de Trânsito determina que, até os sete anos e meio, todas as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas usando um desses equipamentos. Foto: Arquivo Tecnodata.

Assessoria de Imprensa – ONG Criança Segura

No Brasil, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças de cinco a 14 anos e, quando o assunto é segurança de meninos e meninas dentro de carros, não há dúvidas: equipamentos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são essenciais para proteger os pequenos. Estudos americanos demonstram que, quando instalados e usados corretamente, esses dispositivos diminuem o risco de óbito em até 71% em caso de acidentes.

O Código Brasileiro de Trânsito determina que, até os sete anos e meio, todas as crianças devem obrigatoriamente ser transportadas usando um desses equipamentos.

A ONG Criança Segura dá dicas sobre como saber que é o momento certo de substituir a cadeirinha pelo assento de elevação (também conhecido como booster).

A cadeirinha

De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de um a quatro anos de idade.

Nesse dispositivo, a criança fica sentada de frente para o movimento, na mesma posição que os demais ocupantes do veículo.

As tiras da cadeirinha devem sair da fenda na altura do ombro da criança, ou acima, e serem ajustadas ao corpo com um dedo de folga entre o peito e as tiras.

Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação (ou booster)?

Familiares e responsáveis devem ficar atentos ao manual do equipamento e verificar qual o limite máximo de peso suportado (geralmente de 9 kg a 18 kg). Quando a criança ultrapassar esse peso, já é hora de trocar pelo assento de elevação.

Além disso, se a linha dos olhos da criança ultrapassar o topo da cadeirinha, também é preciso trocar o equipamento, pois dessa forma ele já não protege completamente a criança em caso de colisão.

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No mercado, há diversos modelos desses equipamentos, que vão dos mais simples (apenas um assento para a criança sentar em cima) aos mais completos (com encosto, apoio para braços, passador para o cinto de segurança do carro e proteção lateral).

É muito importante que os pais façam a escolha do assento de elevação ou booster de acordo com o tamanho da criança. É comum vermos crianças que já ultrapassaram o limite de peso e altura da cadeirinha comum, mas que ainda parecem pequenas e frágeis demais para o assento de elevação. Nesse caso, os pais podem priorizar um assento de elevação mais completo e com estrutura mais robusta.

As informações são da ONG Criança Segura

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