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Quais serão os impactos do fim do DPVAT? Veja a opinião de especialistas


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/11/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h57
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Fim do DPVATCriado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito. Foto: Freeimages.com

A MP 904/19, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União, pretende extinguir, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.

Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, destaca que, das 36 Medidas Provisórias editadas desde janeiro deste ano pelo atual Presidente (contando a 904 e 905, publicadas ontem- a 905 trata de questões trabalhistas), nove não foram convertidas em Lei e encerraram sua vigência sem continuidade do que nelas se pretendia (apenas sete se transformaram em Lei e 20 estão em tramitação, já incluídas, na contagem, as duas de ontem).

O DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. O seguro é administrado por um consórcio que reúne 76 companhias de seguros que atuam no País.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro. Com a entrada em vigor da medida provisória, os repasses aos ministérios acabam.

Impactos

De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

David Duarte Lima, doutor em Segurança de Trânsito pela Universidade Livre de Bruxelas (Bélgica), em sua coluna semanal na Rádio CBN, alerta que o  fim do DPVAT vai deixar famílias de vítimas de acidentes de trânsito desamparadas. “A medida pode ser justificável sob o aspecto econômico, mas é um desastre do ponto de vista social”, diz. Para ouvir na íntegra, clique aqui. 

Para Eduardo Cadore, que é psicólogo e especialista em legislação de trânsito, essa decisão poderá ter impacto no atendimento do SUS.

“Muitas pessoas têm celebrado a notícia, especialmente sob alegação de desvios do seguro, entretanto, existindo os desvios, é papel do Estado fiscalizar melhor a distribuição dos valores, e não extinguir um direito constituído desde muito tempo e que auxilia as vítimas, pelo menos parcialmente, no ressarcimento dos gastos em saúde. Até porque muitas vezes as pessoas precisam buscar no serviço particular o atendimento, especialmente pós acidente, como fisioterapia, que em certas regiões do país demoram meses para serem disponibilizadas ao cidadão”, alega Cadore.

Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, concorda e diz ainda que o argumento de que as vítimas de acidentes poderão utilizar o SUS, mesmo com a extinção do Seguro DPVAT é, no mínimo, temerária. “Sem esse recurso, o atendimento vai piorar e muito. Levando-se em consideração que 75% dos leitos hospitalares são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, os hospitais, muito mais rápido do que se pode sequer imaginar, terão sérios problemas para continuar a atender esses pacientes, se já era complicado, vai piorar”, acredita.

O especialista Celso Mariano, que também é especialista em trânsito, diz que um seguro como o DPVAT é algo que só existia no Brasil.

“Deixando de existir, o mercado de seguros deve reagir e preencher este espaço, especialmente se forem oferecidos seguros com preços acessíveis. Uma boa parte da frota já conta com outros seguros, por conta de ser uma das exigências para o financiamento de veículos e também da cultura securitária que, mal ou bem, aumentou no país. O problema fica por conta da celeridade desta adaptação e dos impactos imediatos, como será o caso daquelas pessoas envolvidas em acidentes onde os veículos não tenham nenhum seguro”, argumenta.

Fraudes

Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito, avalia que o anúncio da extinção do Seguro DPVAT precisa ser analisado à luz do que acontecia nos bastidores desta espécie de seguro, e não, à luz do suporte que o mesmo propiciava para as vítimas de acidentes de trânsito.

“Se formos observar sob esta segunda lupa, tão certo quanto óbvio, que chegaremos à conclusão que esta medida se mostra descabida ou injustificável, no entanto, a gestão do DPVAT – consórcio de seguradoras capitaneadas pela Seguradora Líder, envolve cifras bilionárias arrecadadas por meio do pagamento do Seguro Obrigatório pago pelos milhões de proprietários de veículos automotores no Brasil. Estas expressivas cifras, inclusive, foram uma das razões que desencadeou a Operação Tempo de Despertar, bem como, a CPI do DPVAT, e após estes eventos se tornou claro que, enquanto o Poder Público buscava apurar e investigar fraudes ocasionadas por particulares (indivíduos estranhos ao consórcio de seguradoras), nos átrios deste mesmo consórcio interesses outros estavam a propiciar e fomentar desvio que orbitava a casa dos bilhões de reais”, explica.

O especialista pondera também, que a ausência de pagamento dos valores de indenização às vítimas, bem como, a suspensão de repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) tende a ocasionar um considerável prejuízo social.

“Todavia, ao fim e ao cabo o que se faz necessário é o investimento e a priorização na busca da redução dos acidentes, caso contrário, verdadeiras “cortinas de fumaças” continuarão a serem orquestradas, tão somente, na cruel e interminável busca de se lucrar expressivas cifras ao  custo da desventura e desinformação alheias”, finaliza.

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