Pelo texto, os órgãos de segurança pública deverão informar os dados provenientes da perícia ao órgão de trânsito para lançamento da informação sobre a recuperação do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
O Projeto aperfeiçoa o Código de Trânsito Brasileiro para disciplinar o sistema de informação sobre o registro de furto ou roubo de veículos no RENAVAM, bem como a comunicação sobre a sua recuperação ao proprietário.
O deputado explicou que a iniciativa busca apresentar uma solução para a devolução do veículo ao seu verdadeiro dono. “Isso passa pelo cruzamento de informações produzidas pelas perícias dos órgãos de segurança pública e os dados constantes do REANAVAM. A partir dessas informações, o órgão de trânsito poderá informar que o veículo foi recuperado, uma vez que possui o endereço do proprietário no RENAVAM”, disse.
Para agilizar a comunicação, o texto inclui a competência para o Conselho Nacional de Trânsito. “Que é o disciplinamento do trato dessa questão a partir da informação dos órgãos de segurança pública”, justificou deputado Major Fábio.
O PL aguarda despacho da Presidência para começar a tramitar nas Comissões.
Fonte: Assessoria de Comunicação