28 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

28 de dezembro de 2024

Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/05/2022 às 18h28 Atualizado 08/11/2022 às 21h10
Ouvir: 00:00

Veja quais serão as exigências para fazer parte do cadastro que tem como objetivo premiar os bons condutores.

Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (09/05) a Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Conforme o Portal do Trânsito já havia adiantado, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a norma que prevê uma forma de prêmio para aqueles considerados bons condutores na semana passada.

Farão parte do cadastro, de acordo com o Contran, os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Além disso,  para participar do RNPC, será preciso autorizar previamente, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).


Leia também:

Cadastro positivo de condutores: quais as vantagens para o trânsito e para o motorista?


Prêmio para bons condutores

O Contran ainda não definiu, porém, como será o possível prêmio para bons condutores. A norma deixa a possibilidade em aberto quando define que o cadastro poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados.

“A União, bem como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”, diz a norma.

De acordo com a Deliberação, a Senatran tem até 180 dias para implementar o cadastro de bons condutores.

Exclusão do RNPC

Conforme o Contran, o condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando:

  • o próprio condutor solicitar;
  • for atribuída ao cadastrado pontuação por infração
  • o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias;
  • o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Regulamentação

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado. No entanto, o RNPC dependia de regulamentação por parte do Contran.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *