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Posso ser multado se eu estacionar em frente a minha garagem?


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/11/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h57
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Carro na garagem Foto: Arquivo seção Denúncia do Portal do Trânsito.

A maioria dos condutores sabe que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é proibido.

O que poucos sabem é que o condutor pode ser punido, mesmo que esteja estacionado em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local. E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veiculo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Essa conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O objetivo de punir essa ação é garantir a livre entrada e saída de uma garagem. Apesar de parecer absurda, essa situação é muito comum pelas ruas do país.

“Muitos param no local por desatenção ou às vezes por falta de vaga na via. Nenhuma das condições justifica essa irregularidade. Não respeitar o direito do outro, além de ser infração de trânsito é um ato grave de falta de cidadania”, argumenta Pietsak.

Infelizmente não há como prever essa infração e tomar atitudes antes que ela aconteça, mas é possível acionar os órgãos fiscalizadores ao se deparar com um carro estacionado em frente ao seu portão. “Muitos órgãos de trânsito disponibilizam canais diretos de atendimento para que o cidadão faça a denúncia e seja enviado um agente para flagrar a infração”, finaliza a especialista.

Não sabe a que órgão recorrer? Envie sua denúncia, o Portal irá junto com você buscar a resposta.

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3 comentários

  • Valdo Silva
    17/10/2023 às 22:33

    Isso é um completo absurdo porque se a finalidade é garantir a entrada e saída de veículos da garagem os AGENTES só deveriam adotar providências caso fossem solicitados. A INDÚSTRIA da MULTA tem que ter bom senso.

    • Tiago Silva
      29/10/2023 às 16:50

      Um exemplo: Se qualquer pessoa na sua familia passar mal e precisar se socorrida de emergência e um carro estiver obstruindo seu portão você solicitaria a presença dos agentes e e pediria pra seu familiar esperar um pouco até resolver a questão. Acredito que a lei deve ser cumprida mesmo quando não ha agentes para tomar “providências” evitando as consequencias negativas a que a lei se destina a evitar. Bom senso tem que ter os motoristas que não respeitam a legislação não precisariamos de lombadas eletronicas se todos seguissem a velocidade indicada nas placas para manter a segurança de todos, “industria da multa” salvo exeções, só existe pra quem não cumpre a lei

      • Antônio
        27/11/2023 às 16:45

        TIAGO PARABÉNS! AS LEIS PARA PUNIÇÕES E ENQUADRAMENTO, OS REGULAMENTOS AS NORMAS SÓ FUNCIONAM E TEM EFICÁCIA JUSTAMENTE PARA AQUELES QUE ACHAM QUE SÓ TEM DIREITOS MAS Esquecem OS DEVERES….

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