26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

PL pretende permitir que aluno entre na autoescola antes de completar 18 anos


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/02/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h14
Ouvir: 00:00

A proposta pretende alterar o CTB para oferecer a possibilidade de o candidato entrar na autoescola três meses antes de completar 18 anos. 

Permitir que o jovem entre na autoescola três meses antes de completar a maioridade, ou seja antes dos 18 anos. Esse é o tema do PL 3396/2021 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Nelto (PODE/GO), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para oferecer a possibilidade de o candidato realizar os exames necessários à primeira habilitação e outras etapas do Centro de Formação de Condutores (CFC), exceto o curso e prova prática, nos três meses que antecedem o preenchimento do critério da idade.

Ainda segundo o PL, ficariam pendentes apenas as etapas da prática de direção veicular, bem como o exame de direção veicular. Que seriam realizados quando atingida a maioridade penal, dando conclusão ao processo.

Conforme o deputado, o objetivo do PL é antecipar os requisitos legais que não mancham a essência de dirigir antes da maioridade.

“Compreende-se que a principal ressalva legal para que o jovem com menos de dezoito anos de idade possa conduzir veículos automotores, é de fato sua característica inimputável penalmente diante eventuais crimes previstos no (CTB). Nesse sentido, a intenção é favorecer os adolescentes no mercado de trabalho”, sugere Nelto.

O deputado afirma que a ideia é ampliar, por exemplo, essa possibilidade para quem pretende mudar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Por princípio de razoabilidade e equivalência, a mesma antecipação, para os mesmos requisitos, deve valer, também, para a efetuação de exames quando houver interesse na mudança da categoria da CNH para D e E. Hipótese no qual a lei exige a idade mínima de vinte e um anos”, justifica.

Tramitação

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara irá analisar a matéria.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *