Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Pisca-alerta: em que casos é possível usar?


Por Pauline Machado Publicado 06/01/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h16
Ouvir: 00:00

Em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha? Veja as respostas!

O uso do pisca-alerta no trânsito é um tanto quanto polêmico. Muitos motoristas utilizam para estacionar em locais proibidos, fila dupla, paradas, entre outras ocasiões.

Mas, como e em quais situações deve-se usar o pisca-alerta? Por que muitos não utilizam corretamente? Onde está a falha?

Para responder essas e outras perguntas sobre o uso correto do pisca-alerta, conversamos com exclusividade com o advogado Daniel Menezes, especialista em trânsito e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado e com a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina.

O que diz a legislação

De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta é a luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência. A finalidade é sinalizar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Nesse viés, o artigo 40, V, alínea “b”, traz uma terceira possibilidade de uso, que é quando a regulamentação da via assim o determinar – estacionamento regulamentado de curta duração, com pisca-alerta aceso, explana o advogado.

“Mas, afinal, o que é situação de emergência? O legislador não definiu. Por essa razão, utiliza-se o dicionário da Língua Portuguesa de forma subsidiária, segundo o Michaelis, emergência significa ‘ocorrência de grande perigo’”, ressalta.

Segundo ele, outro conceito interessante é o disposto no art. 35C, I, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que vai definir emergência como risco imediato de vida.

Infrações

Há duas circunstâncias em que o condutor estará passível de multa, segundo Daniel Menezes. A primeira é de natureza média, e diz respeito ao condutor que usa o pisca-alerta em situação que não a de emergência.

“Quando o condutor estaciona o seu veículo sob uma sinalização proibitiva e aciona o pisca-alerta. Ou, ainda, o condutor que trafega com o seu automóvel com o pisca-alerta aceso, a fim de angariar alguma vantagem no trânsito”, explica.

E, a segunda hipótese, de natureza grave, quando o condutor não aciona o pisca-alerta nas vagas de curta duração, esclarece.

Segurança para o trânsito

Daniel MenezesDaniel Menezes é advogado especialista em trânsito e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado. Foto: Arquivo Pessoal.

O pisca-alerta é, sem dúvida, um grande aliado para evitar sinistros. Em razão de sua função que é, evidentemente, advertir os condutores acerca de risco de perigo na via, bem como da necessidade de maior prudência, do mau funcionamento do veículo etc, avalia o especialista em trânsito. “No entanto, se banalizarmos o uso, a consequência são congestionamentos e, para piorar, a perda de um dispositivo extremamente importante, cujo propósito é o de orientar os condutores quanto às adversidades do trânsito”, acautela o advogado.

Neste contexto a instrutora particular de habilitados, Marcia Regina, considera que o conteúdo de normas de circulação e conduta deveria ser cobrado com mais rigor dos condutores, principalmente durante o curso de Primeira Habilitação.

“Como instrutora de trânsito, acredito que os instrutores deveriam ser mais cobrados para poder conscientizar os futuros condutores da importância do uso da sinalização no trânsito. Ou seja, é através das luzes de sinalização que iremos interagir com os demais usuários, fazendo que os condutores procurem antes de efetuar qualquer manobra, sinalizar com antecedência e clareza suas intenções. O que certamente evitaria muitos acidentes”, reforça e finaliza.

2 comentários

  • Léia
    24/08/2024 às 10:08

    Sou cliente da Tecnodata que faz parte do grupo e na pagina 59 da apostila o editor instrui que ao adentrar na fumaça o condutor deve ligar o pisca alerta e diminuir a velocidade o que é um grande erro pois o CTB inclui multa a quem acionar o pisca alerta com o veículo em movimento e que em situações de chuva, neblina etc. jamais acionar o pisca alerta para não trazer confusão aos outros motoristas em achar que ele está parado podendo freiar bruscamente gerando engavetamento. O situação de emergência é por exemplo acidente na via, frenagem por parada inesperda no trânsito etc. Não podemos ter duas interpretação para não gerar confusão e consecutivamente acidentes.

    • Mariana Czerwonka
      26/08/2024 às 08:14

      Léia

      Tudo bem? Conforme a editora, realmente houve algum equívoco na mudança de edição. Será alterada para a próxima.

      Equipe Portal

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *