26 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

26 de dezembro de 2024

Perdeu uma das placas do veículo? Veja como agir


Por Pauline Machado Publicado 06/09/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h23
Ouvir: 00:00

O que fazer se perder uma das placas do veículo? É possível trafegar nesta condição? Veja as respostas e o que fazer nessa situação.

Uma das principais funções das placas veiculares é a de identificar cada um dos veículos registrados no país.

No Brasil, a legislação de trânsito, em sede de regra geral, estabelece a obrigatoriedade de cada veículo automotor estar identificado, ou seja, emplacado imediatamente após a sua aquisição. Bem como, de apenas poder trafegar em via pública com suas respectivas placas de identificação.

Bruno SobralO advogado Bruno Sobral é pós-graduado em Direito do Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito. Foto: Arquivo pessoal.

De acordo com advogado Bruno Sobral, pós-graduado em Direito do Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito, esta mesma legislação define ainda, desde o advento do padrão Mercosul, que as placas vinculadas a cada veículo automotor com ele permanecerá até a sua eventual baixa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê inclusive, penalidades para quem dirigir um veículo sem placa dianteira ou traseira.

“Conduzir veículo automotor sem uma ou qualquer uma das suas placas de identificação caracteriza infração de natureza gravíssima. Gera ao infrator, além do pagamento de multa no valor de R$ 293,47, a retenção ou mesmo o recolhimento do veículo irregular ao pátio para que seja sanada a irregularidade”, informa Sobral.

O que fazer se perder uma das placas?

No entanto, em algumas situações é possível que o condutor do veículo possa vir a perder uma das placas. Por exemplo, uma possível queda em um buraco, acidente ou em decorrência de fortes chuvas causando inundações nas vias.

Nesses casos, a primeira coisa a fazer é procurar o órgão de trânsito responsável pelo registro do veículo. Na sequência, solicitar a confecção de novas placas, orienta o advogado. Inclusive, é aconselhável guardar consigo toda esta documentação para a eventualidade de alguém vir a utilizar a(s) placa(s) que sofreu extravio. “Se mostra de extrema importância que o proprietário do veículo formalize o eventual extravio da placa de identificação de seu veículo. Por exemplo, no caso da mesma vir a ser utilizada por terceiros na prática de ilícitos este proprietário terá como alicerçar a sua defesa. Além disso, evitar os dissabores e prejuízos que tal fato pode vir a ocasionar”, ressalta.

Posso trafegar nessa condição?

Ele destaca ainda que, enquanto o proprietário não providenciar e afixar a nova placa fica expressamente proibido o tráfego do veículo nestas condições. Nesse caso, o agente da autoridade de trânsito responsável pelo eventual flagrante deve encampar as medidas legais citadas anteriormente.

“Por conta da proibição expressa no CTB, o condutor precisa se abster de trafegar com o veículo que estiver nestas condições. Nesse sentido, no caso de flagrante e mesmo estando o condutor do veículo portando documentos que comprovem tal ocorrência, o agente de fiscalização ainda assim poderá aplicar o tratamento legalmente descrito”, alerta.

Por fim, Sobral explica que, via de regra, os requisitos a serem preenchidos para reposição da placa avariada ou extraviada perante cada órgão de trânsito estadual se mostram bastante simples. Mesmo assim, é possível que cada órgão estadual de trânsito tenha uma ou outra exigência ou procedimento específico. “De tal modo, que após procedimento de solicitação e pagamento da respectiva taxa resta viabilizada a autorização para confecção/aquisição das novas placas de identificação para o veículo”, finaliza.

 

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *