O aumento do limite de pontos na CNH foi votado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor, no entanto, ainda faltam algumas etapas. Veja quais.
Resumo da Notícia
- O aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação e outros pontos que alteram o CTB estão no PL 3267/19 aprovado pela Câmara.
- O texto prevê o aumento do limite para suspensão do direito de dirigir de 20 para 40 pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas. Para motoristas que exercem atividade remunerada, o limite será de 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
- O PL agora segue para o Senado e depois à sanção presidencial.
Desde que o PL 3267/19, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, muitos condutores acreditaram que as normas já estavam valendo, mas há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor e o Portal do Trânsito esclarece alguns pontos.
Tramitação
Depois de aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal, onde deve ser votado nas próximas semanas. “Se o Senado aprovar o PL do jeito que está, vai para a sanção presidencial”, disse Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.
Ainda conforme Modesto, se houver alterações no Senado, o caminho pode ainda ser mais longo.
“Se o Senado alterar qualquer parte do texto, e particularmente eu acredito que vai alterar, o texto tem que voltar para a Câmara”, explicou.
Depois disso, a Câmara ainda pode alterar o texto novamente. “Na sequência, a Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, pontuou.
Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL. “Se analisarmos todas as fases, não seria possível entrar em vigor ainda esse ano”, concluiu Modesto.
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40 pontos na CNH
Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar o limite de pontos para que o condutor tivesse a CNH Suspensa. O PL original previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.
Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento do limite de pontos, mas levará em conta a gravidade das infrações cometidas.
De acordo com o texto elaborado pelo relator Deputado Juscelino Filho (DEM-MA) e que foi aprovado pela Câmara, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nas seguinte situações:
- 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
- 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Justificativa
O relator mencionou, em seu voto, que a ideia foi contemplar a proposta original do PL, no sentido de tornar o sistema mais justo, sem descuidar da segurança do trânsito.
Para o senador Fabiano Contarato (REDE-ES), que participou de Live no Portal do Trânsito com o especialista Celso Mariano, a proposição é populista. “Quando você tem um filho, um irmão, um tio que morre no trânsito e você vê que não vai dar em nada, que o outro condutor não vai ter nem a CNH Suspensa, que não vai ficar um dia preso, você vê que há algo errado. Temos que ter um comportamento de maior responsabilidade social, de maior responsabilidade com a vida no trânsito”, argumentou.
Ainda conforme o Senador, a vida humana está sendo banalizada e é bastante preocupante a aprovação dessas normas.
“Se você analisar essas alterações que foram introduzidas no CTB pelo PL 3267/19 verifica que ele está sendo totalmente permissivo e benevolente com o motorista que faz mau uso do veículo automotor. É necessário que a sociedade entenda que dirigir veículo no Brasil é um privilégio e que o comportamento ao volante pode ter repercussão em três esferas, administrativa, civil e criminal”, finalizou.
PL 3267/19
Para quem não lembra, o Projeto de Lei 3267/19 prevê além de aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir e passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.
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