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14 de novembro de 2024

Órgãos reguladores de trânsito: você conhece todos?


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/11/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h02
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Órgãos fiscalizadoresPara regular e fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito, existem os órgãos reguladores, distribuídos entre as instâncias nacional, estadual e municipal. Mas você conhece essas entidades? Sabe quais são as suas atribuições?

Veja, na lista abaixo, os principais órgãos reguladores do trânsito brasileiro e suas funções:
– CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito. Sua sede é em Brasília.
– CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada conselho é na capital do respectivo estado.
– DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território nacional. Sua sede é em Brasília.
– DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de Trânsito, nos limites de sua jurisdição.
– D.N.I.T. –  Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes: Órgão executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.
– D.E.R. – Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas estaduais de sua sede.
– P.R.F. – Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.
Os órgãos reguladores, por meio da importante função de fiscalizar, são responsáveis por manter a ordem no trânsito. Como vemos, para um trânsito seguro é necessário que cada um faça a sua parte. A paz no trânsito depende de todos nós.

1 comentário

  • Luiz Guandelini
    14/09/2023 às 12:37

    Estacionamento regulamentado não poderia ser considerado grave. Um absurdo falta de cartão ser grave. Tambem deveria ter tolerância na apresentação de defesa, caso o condutor acione o aplicativo (pagto) em 10minutos. Levei multa por sair e carregar o celular para fazer a ativação no aplicativo em 7 minutos. Absurdo. Deveria ter respaldo na legislação para recorrer e cancelar nestes 10 minutos de tolerancia.

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