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Obrigatório, cinto de segurança ainda não é comum no banco traseiro


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/10/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h26
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Cinto de segurança no banco traseiroO uso do cinto de segurança para condutores e passageiros de veículos é obrigatório em todo o território nacional desde 1997. Determinada pelo artigo 65 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), instituído pela Lei nº 9.503, a obrigatoriedade do uso do dispositivo possui mais de 10 anos, mas não caiu no censo comum de pessoas que utilizam o banco detrás dos automóveis.

Em enquete realizada pelo Campo Grande News, 69% dos leitores admitiram não ter a prática do uso do cinto quando estão sentadas na parte traseira do carro. Fora da internet, nas ruas, é possível verificar o mau comportamento de usuários que, em sua maioria, só utilizam o dispositivo de segurança no banco da frente.

Na teoria, a avaliação de que o cinto de segurança salva vidas é unânime. O conhecimento e a informação são obtidos por todos. Contudo, na prática, a situação é diferente.

“Eu não gosto de usar cinto porque incomoda. Às vezes me esqueço. Quando viajo, coloco com mais frequência”, disse a motorista Cristiane de Morais, 28 anos, lembrando que não orienta seus passageiros a utilizarem o cinto.

Já o empresário Ricardo Souza Lima, 37, reconhece a importância do uso do dispositivo no banco detrás, mas confessa que só manda seus passageiros usarem por temor das multas. “Só falo para usarem porque senão leva multa. É difícil, mas é só por isso. Não tenho medo de acidentes”, revela.

Para o pastor Paulo Silva, 39, usar o cinto traz mais segurança não só para o motorista, mas também para o passageiro. Mesmo assim, os três ocupantes do da parte detrás do veículo não usavam o dispositivo. “É responsabilidade nossa”, defendeu uma das jovens que estava sentada.

Acostumado a ir e vir pela cidade várias vezes durante o dia, o taxista Eduardo da Silva, 40, afirma que “às vezes” se lembra de pedir para que o passageiro utilize o cinto. “Quando os passageiros estão com pressa eu cobro”, afirma lembrando que o risco de uma batida pode ser maior.

Em alguns minutos de abordagens no cruzamento da Avenida Fernando Corrêa da Costa com a Rua 13 de Maio, a aposentada Maria Xavier, 63, foi a única passageira encontrada que utilizava o cinto de segurança no banco traseiro. “Me dá mais segurança”, contou rapidamente.

Já o vendedor Douglas Lincoln, 29, diz que determina que seus passageiros utilizem o dispositivo de segurança “tanto na cidade quanto na estrada”. “Tem gente que só usa na rodovia, mas acho que é importante em todos os lugares, até para segurança de quem está conduzindo”, opina.

Legislação

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança do veículo, conforme previsto no artigo 65 do CTB, é infração considerada grave e passível de multa, além de medida administrativa.

De acordo com cabo Canale, da assessoria de comunicação da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), o motorista é responsável pelos passageiros. “Se o motorista usar o freio repentinamente, o cinto evita que o corpo do passageiro seja arremessado para frente ou jogado para fora do carro”, exemplifica.

A conscientização deve ser do condutor do veículo, que “orienta os passageiros a utilizar o cinto de segurança”. O cabo ainda lembra que as chances de se evitar uma lesão grave ou fatal, em um acidente, são maiores quando se usa o dispositivo.

Fonte: Fátima News

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